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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

Licenciada Maria Elisabete Alves Simões Rolo — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do Gabinete de Apoio do respectivo Partido, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.

Maria Júlia Mendes Ribeiro — exonerada do cargo de secretária do Gabinete de Apoio do respectivo Partido, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.

Assembleia da República, 5 de Abril de 1994. — O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.

Aviso

Por despacho de 30 de Março de 1994 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Licenciada Maria da Conceição Ventura de Castro e Vale das Neves — nomeada para o cargo de adjunta do Gabinete de Apoio do respectivo Partido, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1994. — O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.

Aviso

Por despacho de 6 de Abril de 1994 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos — exonerada do cargo de consultora do Gabinete de Apoio do respectivo Partido, com efeitos a partir de I de Maio de 1994.

Maria Beatriz Fonseca Sales Gonçalves — nomeada para o cargo de consultora do Gabinete de Apoio do respectivo Partido, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 62. da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1994.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1994. — O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.

Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados

Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento da Comissão, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série-C, n.° 15, de 24 de Fevereiro de 1994, p. 78, col. 2.*, segundo parágrafo, imediatamente antes da expressão «capítulo i» deve ser precedido do seguinte texto:

Nos termos e para os efeitos previstos no n.° 3 do artigo 10." da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, tenho a honra de enviar a V. Ex." o Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, aprovado por unanimidade na sessão de 8 de Fevereiro de 1994.

A Comissão apresenta, assim, à Assembleia da República, como determina a lei, a base regulamentar essencial para o seu efectivo funcionamento, iniciando agora a sua actividade e o exercício das suas competências de acordo com os princípios e o espírito que nele estão consagrados.

O Presidente da Comissão, Augusto Victor Coelho.

a Divisão de Redacção e apoio Audiovisual.

DIÁRIO

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