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II SÉR1E-C — NÚMERO 21

 

Leis que autorizaram q emissão

Diplomas reguladores da emissão

Obrigações gerais

Empréstimos

Números e datas de publicação no Diário da República, 2.' serie

Total emitido (contos)

Certificados especiais de dívida pública.

Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/92, de 14 de Junho (Diário da República, 1.* série--B, n.° 151, de 3 de Julho de 1992).

Portaria n." 245/92, de 17 de Julho (Diário da República, 2.* série, n.° 184, de 11 de Agosto de 1992).

71 158 004

Empréstimo interno amortizável até 250 milhões de contos.

Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/92, de 10 de Dezembro (Diário da República, 1.* série-B, n.° 287, suplemento, de 14 de Dezembro de 1992).

248 384 970

O Governo entendeu emitir no ano de 1992 títulos, de taxa variável, assimiláveis com a emissão FIP, 1991-1999.

Devido à estabilidade do mercado e à perspectiva de descida da inflação, o Estado começou a manifestar interesse em emitir preferencialmente empréstimos a taxa fixa e a prazos mais alongados, de forma a criar «empréstimos referência» para os vários prazos e a alongar a curva de rendibilidade.

Nesse sentido foi publicado o Decreto-Lei n.° 11/92, de 4 de Fevereiro, que prevê a possibilidade de alargamento das emissões das OT a mais de cinco anos.

Em 1992 colocaram-se as seguintes OT: Jf*^,

13,5%, Janeiro de 1995............................................... 118,36

13,5%, Dezembro de 1995 ............................................ 8,32

13%, Dezembro de 1996.............................................. 38

13%, Dezembro de 1997 .............................................. 12,75

As taxas de cupão dos empréstimos a taxa fixa registaram uma evolução no sentido descendente face ao ano anterior. Na verdade, se compararmos as emissões a três anos, constatamos uma diminuição da ordem dos 400 pontos base.

A OT 13%, Dezembro de 1996, emitida no final do ano, correspondeu a uma emissão especial fora de leilão, com o objectivo de atender à regularização de situações do passado, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/92, publicada no Diário da República, 1.* série-B, de 14 de Junho de 1992. Refira-se que esta linha, por acordo particular com as entidades tomadoras, poderá ser reembolsada durante o ano de 1993.

O abrandamento na colocação da dívida destinada aos institucionais foi compensado pelo crescimento nos empréstimos destinados a particulares: certificados de aforro e Tesouro familiar. Para este efeito foram feitos vários ajustamentos aos plafonds de endividamento autorizados para cada empréstimo, aumentando-se os de certificados de aforro e Tesouro familiar em detrimento dos de FIP e OT.

Os certificados de aforro representaram 32,7% das emissões do ano, enquanto o Tesouro familiar representou 17,7%.

A taxa de juro destes foi decrescendo ao longo do ano, devido não só à descida na taxa média dos depósitos a prazo a 181 dias (TD3) como também ao decréscimo no spread que integra aquela taxa. ,

Esta diminuição parece, contudo, não ter influenciado muito a apetência dos investidores para estes produtos, excepção feita ao último trimestre do ano, onde se verificou uma quebra.

Foi emitido no final do ano um empréstimo interno amortizável a 10 anos destinado a consolidar o saldo da conta gratuita do Estado junto do Banco de Portugal em 31 de Dezembro de 1992. Este empréstimo representou 20,8% do total de emissões do ano, com um montante de 248,38 milhões de contos. j

As emissões destinadas a aplicar os juros simples das OCA vencidos em 1992, em certificados especiais de dívida pública do sinking fund, totalizaram 71,16 milhões de contos.

Foram emitidos 16,3 milhões de contos dos empréstimos abertos decorrentes das nacionalizações e expropriações, havendo ainda uma disponibilidade de 81 269 125 contos para novas emissões.

Os aumentos da dívida externa traduziram-se na utilização de 833 421 contos referentes aos empréstimos em marcos, contratados com o KFW na década de 80, e na emissão de promissórias resultantes da participação portuguesa em organismos internacionais pelo valor de 2 275 997 contos.