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2 DE JULHO DE 1994

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sabilidades várias, a fixação de elementos de determinação de graus de risco e a definição possível dos contingentes máximo e mínimo por cada espectáculo tipo.

Do esforço das forças de segurança, da sua colaboração mútua e do volume significativo da sua actividade melhor dirão os quadros de actividade desenvolvida por cada uma que integram este relatório.

A segurança interna e a cooperação internacional

A livre circulação de pessoas na Europa comunitária ou no âmbito mais restrito do espaço Schengen exige medidas de acompanhamento que não façam perigar e reforcem mesmo a segurança interna dos Estados.

Desde a Conferência de Palma que foram estabelecidas, com clareza, no domínio comunitário, as medidas consideradas essenciais para, promovendo a supressão dos controlos nas fronteiras, não resultar diminuída a segurança.

Foram entendidas como áreas essenciais:

A Convenção de Dublim;

A Convenção de Passagem sobre Fronteiras Externas; O Sistema de Informação Europeu.

Todavia, o processo de realização de cada um destes itens apresenta algum atraso e manifesta várias pontuais dificuldades.

Se a Convenção de Dublim se encontra neste momento à espera do fim do processo ratificativo em cada um dos países subscritores, a Convenção de Passagem sobre Fronteiras Externas permanece numa situação em que o texto está perfeitamente acordado e adquirido mas cuja assinatura depende da resolução do problema entre a Grã-Bretanha e a Espanha sobre Gibraltar, e o Sistema de Informação Europeu ainda aguarda o acerto final quanto à sua convenção base.

Em relação a esta matéria, Portugal, durante a sua Presidência da Comunidade, contribuiu com alguns significativos documentos para o avanço de qualquer daquelas três questões.

Salienta-se o texto aprovado para a Convenção paralela de Dublim, que se destinava a possibilitar a adesão, ao espírito e às soluções Dublim, de países terceiros.

Realce-se ainda o texto formulado e apresentado ao Grupo Horizontal sobre a constituição do Sistema de Informação Europeu, que se mantém em discussão.

E, finalmente, mencione-se também o projecto de convenção apresentado, cujas linhas gerais e princípios directores foram aprovados, quanto à base jurídica da EUROPOL e da unidade europeia da luta contra a droga.

Mas se, apesar de todos os contributos, a situação se mantém como vem sendo acabado de descrever naquele âmbito, no que diz respeito ao espaço Schengen parece haver algum novo desenvolvimento.

Schengen acabou por conter, dentro dos seus instrumentos essenciais, os ingredientes das medidas de acompanhamento declarados como necessários ao desenvolvimento da livre circulação em segurança.

Schengen contém princípios relativos ao asilo, à política de vistos e ao sistema de informação. É neste conjunto particularmente assumido como que uma duplicata cautelar e concentrada do conjunto de preocupações comunitárias.

Apenas se aguarda, após a adesão formal da Grécia no ano de 1992, a conclusão do processo ratificativo.

Portugal tem mantido, pois, a sua actuação ao nível dos Grupos Trevi e Ad Hoc Imigração e ao nível da organização Schengen sempre com a preocupação de aumentar as possibilidades de cooperação na organização do combate às várias formas de criminalidade.

Principalmente porque continuam as preocupações gerais ligadas aos fenómenos da criminalidade organizada, do terrorismo, do branqueamento de dinheiro, do tráfico de droga, das redes de imigração ilegal e de produção de documentos falsos ou falsificados e das suas consequências ao nível de cada um dos países.

Durante o ano de 1992 privilegiou-se de forma particular a celebração de acordos com países vizinhos.

Foram celebrados acordos de cooperação com Espanha e Marrocos, que incidiram sobre diversos aspectos de segurança mútua.

Assim, foi assinado com Marrocos um acordo em matéria de protecção civil, que prevê o apoio mútuo e a coordenação de esforços entre os dois países, bem como um acordo no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, o qual vem alargar a cooperação já existente no campo da luta contra a droga e institui uma Comissão Mista de Segurança Interna especialmente destinada a levar à prática as medidas nele previstas e a manter reuniões semestrais de análise e coordenação.

Com Espanha, a cooperação bilateral traduziu-se na assinatura de diversos protocolos, nas seguintes áreas: cooperação técnica e assistência mútua em matéria de protecção civil, cooperação no domínio da segurança rodoviária, fiscalização das áreas fronteiriças e cooperação policial, nomeadamente em questões relativas ao tráfico de estupefacientes.

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Actividade de cada uma das forças 1 — Guarda Nacional Republicada (GNR) Actividade operacional desenvolvida a) Considerações gerais

1 — Uma apreciação geral da actividade operacional desenvolvida pela GNR no ano de 1992 permite-nos evidenciar a continuação do predomínio das acções preventivas (patrulhamentos) e sublinhar o grande esforço exercido pelas unidades para continuar a assegurar o cumprimento da lei, garantir a segurança e tranquilidade das populações e a protecção dos seus bens e para incrementar as medidas de fiscalização de trânsito como forma de garantir melhores condições de circulação e segurança rodoviárias.

Toda a actividade da Guarda foi, de resto, facilitada pela excelente cooperação havida com as forças e serviços de segurança.

2 — Como aspectos mais relevantes no que respeita à prevenção e combate à delinquência e criminalidade salientam-se as seguintes medidas e actividades:

a) Criação em cada um dos quatro batalhões territoriais de um Grupo Especial de Acção e Pesquisa (GEAP), que têm desenvolvido uma acção digna de realce no campo da pesquisa de notícias sobre a criminalidade, em geral, e, em especial, na detecção e combate ao consumo e tráfico de droga;