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II SÉRIE-C - NÚMERO 8

real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1993.

10 — Decreto-Lei n.° 23/93, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.' série-A,

n.° 22, de 27 de Janeiro de 1993, que aprova o Plano de Contas do Banco de Portugal.

11 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 11 de Janeiro de 1993,

publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 30, de 5 de Fevereiro de 1993.

12 — Despacho Normativo n.° 9/93, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a série-

-B, n.° 33, de 9 de Fevereiro de 1993, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

13 — Decreto-Lei n.° 28/93, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 36, de 12 de Fevereiro de 1993, que estipula que nos casos em que não foram celebrados contratos tipo de conta empréstimo, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.° 51-A/88, de 28 de Dezembro (para regularização das dívidas resultantes do crédito agrícola de emergência), as responsabilidades decorrentes dos avales prestados nos termos do Decreto-Lei n,° 251/75, de 23 de Maio, e legislação complementar são aceites pelo Estado.

14 — Portaria n.° 230/93, de 26 de Fevereiro, publicada no suplemento ao Diário da República,

l.4 érie-B, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1993, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, e manda crescer à taxa de juro anual normal a aplicar no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a partir de 1 de Março de 1993, um adicional de 57o dessa taxa.

15 — Portaria n.° 64/93 (2.a série), de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.a série,

n.° 55, de 6 de Março de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1993, certificados especiais de dívida pública até ao montante de 76 milhões de contos a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Divida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

16 — Portaria n.° 65/93 (2." série), de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.* série,

n.° 57, de 9 de Março de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1993, certificados de aforro até ao montante de 400 milhões de contos.

17 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar — 1993», publicada no Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 57, de 9 de Março de 1993.

18 — Decreto-Lei n.° 83/93, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 65, de 18 de Março de 1993, que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1993 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

19 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 4 de Março de 1993, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 67, de 20 de Março de 1993, que determina o aumento do capital estatutário da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo

de Regularização da Dívida Pública.

20 — Portaria n.° 76/93 (2.a série), de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.a série,

n.° 70, de 24 de Março de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1993, certificados de aforro até ao montante de 400 milhões de contos.

21 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expro-

priações», publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 77, de 1 de Abril de 1993, em que a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 70 milhões de contos.

22 — Portaria n.° 424-A/93, de 22 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República,

1.a série-B, n.° 94, de 22 de Abril de 1993, que altera a alínea b) do n.° S.° da Portaria n.° 67-A/88, de 4 de Fevereiro (que define os parâmetros técnicos de funcionamento dos valores do Tesouro denominados «Obrigações do Tesouro (OT)».

23 — Decreto-Lei n.° 170/93, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 109, de 11 de Maio de 1993, que introduz as alterações necessárias aos Decretos-Leis n.M 13/90, de 8 de Janeiro (relativo às operações cambiais), e 176/91, de 14 de Maio (relativo à contratação e liquidação das operações com o exterior), de forma a contemplar a

situação de plena liberalização dos movimentos de capitais com o exterior.

24 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 37-A/93, de 13 de Maio, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 112, de 14 de Maio de 1993, que autoriza a República a contrair empréstimos externos amortizáveis no ano económico de 1993, representados por obrigações, até ao montante equivalente de 250 milhões de contos.

25 — Aviso t\.° 3/93 do Banco de Portugal, de 20 de Maio, publicado no suplemento ao Diário

da República, 2.a série, n.° 117, de 20 de Maio de 1993, que diminui a taxa básica de desconto, que é fixada em 13,57o, bem como a taxa de referência para obrigações, que é fixada em 14,5%......