O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96

II SÉRIE-C — NÚMERO 14

Relatório de actividades da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação referente ao mês de Janeiro de 1995.

Reuniões

No decurso do mês de Janeiro de 1995, a Comissão efectuou nove reuniões, respectivamente nos dias 5, 9, 10, 18, 23, 24, 25, 27 e 31.

Reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus

No dia 25 de Janeiro, a Comissão reuniu com o Dr. Vítor Martins e com as Comissões de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, para debater assuntos que se prendem com a próxima COSAC.

Relatórios/pareceres

A Comissão apreciou e produziu relatórios sobre as seguintes propostas de resolução:

N.°81/VI— Aprova, para ratificação, a Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem.

O relator deste diploma foi o Deputado António Maria Pereira; N.°83/VI— Aprova, para adesão, o Acordo entre as Partes Contratantes do Acordo de Schengen e a Polónia Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular e a respectiva declaração comum e Acta anexa

Foi relatora deste diploma a Deputada Cecília Catarino;

N.° 847VI — Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

Foi relator deste diploma o Deputado Rui Gomes Silva;

N.° 85A^ — Aprova o Acordo por Troca de Notas sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Croácia.

Foi relator deste diploma o Deputado Sousa Lara; N.° 86/VI — Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (94/728/CEE, EURATOM).

Foi relator deste diploma o Deputado Luís Geraldes.

A Comissão deu parecer sobre a deslocação do Sr. Presidente da República a França, entre os dias 31 de Janeiro e 2 de Fevereiro, para discursar perante a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em Estrasburgo.

Audiências/representações

O presidente da Comissão recebeu:

No dia 6 de Janeiro, o conselheiro da Embaixada da China;

No d\a. 24 de 5ane\to, o embaixador da Alemanha.

Deslocações ao estrangeiro

O presidente participou na 5." Reunião dos Presidentes das Comissões dos Negócios Estrangeiros dos Países da

União Europeia, que se realizou em Paris, nos dias 25 e 26 de Janeiro.

Expediente

A Comissão recebeu expediente vário, que foi devidamente analisado, sendo-lhe dado o seguimento apropriado.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1995. — O Presidente da Comissão, António Maria Pereira.

Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste

Na sequência do nosso ofício n.° 245/COM, de 2 do corrente, informo V. Ex.a de que foi designado para membro da Subcomissão para tratar dos assuntos sobre a Conferência Interparlamentar por Timor o Sr. Deputado Raul Fernando Sousela de Brito, em substituição do Sr. Deputado Eduardo Ribeiro Pereira.

16 de Fevereiro de 1995. — O Presidente da Comissão, Fernando Amarai

Recomendação n.B 8/B/95 [artigo 20.8, n.fi 1, alínea o), da Lei n.99/91, de 9 de Abril], sobre criação de normas destinadas à regulamentação do licenciamento e das condições técnicas e de segurança dos parques aquáticos.

Pelos pais de Frederico de Mendonça Duarte — uma das crianças vítimas dos trágicos acontecimentos ocorridos no parque aquático de Lisboa designado por AQUAPARQUE em Julho de 1993, oportunamente divulgados pela comunicação social — e com o louvável objectivo de obviar à repetição de incidentes semelhantes, foi apresentada queixa na Provedoria de Justiça e solicitada a minha intervenção acerca da actual lacuna existente no sistema jurídico nacional, que, ao contrário do que já acontece a nível internacional, é omisso quanto à regulamentação específica das condições de segurança a que deve obedecer a actividade desenvolvida nos parques aquáticos.

Concluída a fase de recolha de elementos e elaboração de estudos que ordenei para efeitos de instrução do processo aberto com base nesta queixa, ficou clara a existência de

uma situação que não posso deixar de considerar extremamente grave, enquanto atentatória da integridade física e mesmo, como a prática infelizmente já demonstrou, da vida de pessoas, em particular de crianças e jovens.

O Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos, actualmente em vigor, constante do Decreto n.° 42 662, de 20 de Novembro de 1959, não pode, por manifesta desactualização, continuar a considerar-se suficiente para a regulamentação de uma actividade tão recente e específica quanto a desenvolvida pelos parques aquáticos.

O referido regulamento integrava um conjunto de cinco diplomas — além do supramencionado, os Decretos-Leis n.os42 660 e 42 663 e ainda os Decretos n.05 42 66! e 42 664 — cuja publicação, naquela data, teve por objectivo reformular todo o regime jurídico de exploração, realização e fiscalização dos espectáculos e divertimentos públicos.

Mais de 35 anos volvidos sobre a data da elaboração de tais diplomas, imperioso se torna reconhecer a evolução dos