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8 DE JUNHO DE 1995

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3 — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

I parte — Estrangeiros em território nacional.

1 — Vistos.

2 — Asilo.

3 — Imigração.

4 — Imigração ilegal.

5 — Nacionalidade portuguesa.

6 — Estatutos geral de igualdade e especial de di-

reitos políticos dos Brasileiros.

7 — Reconhecimento de associações internacionais.

II parte — Movimento na fronteira aérea.

1 — Tratamento e difusão de medidas cautelares.

2 — Documentos falsos e falsificados.

3 — Recusas de entrada.

4 ■— Sanções aplicadas ás companhias aerotranspor-

tadoras.

III parte — Recursos humanos e recursos financeiros e patrimoniais.

1 — Gestão de recursos humanos.

2 — Gestão de recursos financeiros e patrimoniais.

Anexos.

4 — Policia Judiciária.

Introdução.

Apreciação na generalidade. Apreciação na especialidade.

A criminalidade participada à Polícia Judiciária em 1994. Introdução.

A criminalidade em 1994.

As infracções económico-financeiras.

O tráfico e o consumo de estupefacientes.

A insegurança social e a criminalidade participada.

Outros crimes.

Conclusão.

Anexos.

5— Sistema da autoridade marítima.

1 — Situação geral.

2 — Principais aspectos da actividade.

2.1 — Furtos e roubos.

2.2 — Sinistros marítimos.

2.3 — Droga.

2.4 — Alterações da ordem pública e acções

contra agentes de autoridade.

2.5 — Conflitos.

2.6 — Desenvolvimento de medidas propostas e

linhas de orientação que se afiguram recomendáveis.

Anexos.

6 — Serviço de Informações de Segurança.

1 —Apreciação geral.

2 —Apreciação sectorial.

Terrorismo.

Previsões.

Terrorismo.

I — APRECIAÇÃO GERAL

No relatório apresentado no ano passado, o crescimento . das ocorrências criminais em relação ao ano de 1992 apresentou-se como singularmente baixo, 0,8 %.

E tanto mais o era quanto, se a conjuntura em análise oferecia alguns elementos de preocupação susceptíveis de influenciar negativamente os índices de criminalidade, os resultados apareciam como excepcionalmente bons face aos anos anteriores.

Durante o ano de 1994, porém, alguns outros factores adicionais vieram acrescentar-se ao enquadramento já referido como razão de cuidado.

A amnistia promulgada veio colocar em liberdade um número considerável de delinquentes habituais, que, em função da sua incompleta recuperação e dificuldade de reinserção na sociedade, motivaram um considerável aumento do número de ocorrências verificadas.

Por outro lado, e como repetidamente se vem chamando a atenção, as ramificações com a criminalidade organizada do Leste Europeu e a entrada em Portugal de nacionais de alguns destes países referenciados como potenciais elos de ligação provocaram um excepcional aumento do furto e falsificação de viaturas.

Do mesmo modo que a multiplicação do fenómeno da toxicodependência, a sua expansão em termos de território nacional e em termos de tipos de pessoas envolvidas trouxe como consequência um aumento muito significativo da pequena criminalidade conexa, que se traduz essencialmente no furto a pessoas, em residências e em veículos.

Mesmo assim, a média dos índices de crescimento da criminalidade, tomada em função dos 12,2 % apontados pela Polícia Judiciária, dos 13,7 % apontados pela Polícia de Segurança Pública e dos 9,9 % apontados pela Guarda Nacional Republicana, ronda os 12%.

Significa isto um desvio de mais 5% em relação à média de crescimento da criminalidade dos últimos três anos e, clarissimamente, um considerável crescimento face ao ano anterior, no qual praticamente se notou uma estagnação dos índices.

Mas se esta é a conclusão que se retira da consulta dos números fornecidos pelas forças de segurança, diferente é a imagem que resulta do relatório estatístico apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Neste documento, o número de inquéritos e inquéritos preliminares entrados durante o último ano corresponde ao adicionar de cerca de 6,7 % em relação ao ano anterior. O que reconduz o aumento percentual de criminalidade à média referida de 7 %, verificada nos últimos três anos citados.

De qualquer modo, saliente-se estarmos a comparar um ano, 1994, no qual se verificou um acréscimo, com outro, 1993, no qual se verificou um nível 0 de crescimento, coisa que pela primeira vez aconteceu no País.

É sobre estes números que a realidade se configura em termos de conseguirmos medir a eficácia da luta das forças de segurança contra a criminalidade.

Mas todos temos a consciência nítida de que a intervenção das forças de segurança é apenas um dos componentes da problemática que tratamos.

As perguntas formuladas por M. Cusson em 1990, transcritas no relatório da PJ, continuam especialmente actuais e oferecem, daquela, um enquadramento completo.