O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88

II SÉRIE-C — NÚMERO 14

Relatório de actividades da Comissão de Saúde relativo aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1996.

Reuniões realizadas

No mês de Janeiro a Comissão efectuou reuniões nos dias 9, 17 e 23, tendo-se registado 13, 16 e 15 presenças, respectivamente.

No mês de Fevereiro a Comissão efectuou reuniões nos dias 5, 6 21, 22 e 27, tendo-se registado 13, 17, 21, 18 e 16 presenças, respectivamente.

Reuniões com membros do Governo

A Comissão efectuou uma reunião de trabalho, com a presença da Sr.° Ministra e õ Sr. Secretário da Saúde, no âmbito da discussão do Orçamento dó Estado para 1996.

Assuntos em agenda

A Comissão, no âmbito do seu plano de actividades, tem em agenda a preparação do fórum subordinado ao tema «O sistema de saúde em Portugal», que terá lugar no mês de Maio.

Foi constituído um grupo de trabalho para a organização do referido fórum, constituído pelos Srs. Deputados João Rui de Almeida, Alberto Marques, Bernardino Vasconcelos, Bernardino Soares e Maria José Nogueira Pinto.

Encontram-se também em agenda as visitas de trabalho que a Comissão pretende levar a efeito, igualmente no âmbito do seu plano de actividades.

Estão também em agenda as sessões de trabalho com o representante do DEPS (Ministério da Saúde) e com o Sr. Secretário de Estado da Cooperação, para se obterem informações sobre as modalidades de cooperação na área da saúde que estão a ser desenvolvidas.

Audiências

A Comissão concedeu audiências às seguintes entidades:

Sr.° Dr.° Maria Helena Alves;

Ordem dos Farmacêuticos;

Grupo de Apoio e Auto-Ajuda-Positivo;

Comissão para a Construção de um Novo Hospital da

Unidade de Saúde de Vila Franca de Xira; Associação Profissional dos Médicos Dentistas; Ordem dos Médicos;

Presidente da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca

Diplomas

Deu entrada na Comissão o projecto de lei n.° 89/VTJ, da iniciativa do PSD, sobre «alteração à Lei n.° 110/91, de 29 de Agosto, que aprova os Estatutos da Associação Profissional dos Médicos Dentistas», tendo sido indicado para relator um Deputado do PP.

Pareceres/relatórios

A Comissão elaborou o relatório sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996, que, depois de aprovado, foi remetido à Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Expediente

Deu entrada na Comissão diverso expediente, tendo-se registado 70 entradas e 58 saídas.

»

Palácio de São Bento, 4 de Março de 1996. — O Deputado Presidente, João Rui de Almeida

PARECER N.e 6/96

SOBRE COMPATIBILIDADE ENTRE 0 EXERCÍCIO DO MANDATO DE DEPUTADO E A QUALIDADE DE MEMBRO DO CONSELHO GERAL DE HOSPITAL

1 — Vários Srs. Deputados solicitaram à Comissão Parlamentar de Ética que se pronunciasse sobre a compatibilidade entre o exercício do mandato parlamentar e a qualidade de membros de órgãos de gestão hospitalar, estando em causa, de acordo com os diversos casos suscitados, os cargos de presidente do conselho de administração, director clínico, presidente do conselho geral e membro do conselho geral, em representação de assembleia municipal.

Vejamos:

2 — O Decreto-Lei n.° 19/88, de 21 de Janeiro, que aprovou a lei de gestão hospitalar, define no seu artigo 2.° os hospitais como «pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira», estabelecendo no seu artigo 3.° os poderes de superintendência e tutela do Ministro da Saúde quanto à execução dos seus planos anuais e plurianuais.

Compete assim, designadamente, ao Ministro da Saúde;

a) Definir normas e critérios de actuação hospitalar;

b) Estabelecer as directrizes a que devem obedecer os planos e programas de acção, acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados;

c) Controlar o funcionamento dos hospitais e avaliar - os resultados obtidos e a qualidade dos cuidados

prestados à população, exigindo as informações e documentos julgados úteis para esses efeitos;

d) Autorizar a criação, extinção ou modificação de serviços e a alteração significativa e permanente da sua lotação;

e) Autorizar, nos termos da lei e nos.limites da sua competência, a compra ou alienação de imóveis e a efectuação de empréstimos;

J) Aprovar os planos de administração anuais e plurianuais.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro, relativo aos órgãos de gestão hospitalar, define o respectivo elenco e competências, bem como o modo de designação dos seus titulares.

Assim:

O conselho de administração é o órgão responsável pela definição dos princípios fundamentais que devem enformar a organização e o funcionamento do hospital, pelo acompanhamento da sua execução e pela respectiva avaliação periódica (artigo 4.°), sendo o seu presidente (também designado director do hospital) nomeado pelo Ministro da Saúde de entre individualidades de reconhecido mérito, experiência e perfil adequados às respectivas funções no hospital em causa (artigo 7.°).

Ainda nos termos do mesmo decreto regulamentar, o cargo de director é incompatível com o exercício de quaisquer outras funções, públicas ou privadas (n.° 2 do artigo 7.°).

O director clínico do hospital, a quem compete coordenar toda a assistência prestada aos doentes, assegurar o funcionamento harmónico dos serviços de assistência, garantir a correcção e prontidão dos cuidados de saúde prestados pelo hospital e, em especial, dirigir a acção médica (artigo 13.°), é também nomeado, nos termos do n.° 1 do artigo 12.°, pelo Ministro da Saúde, sob proposta do director e ouvida a comissão médica, de entre os médicos pertencentes ao quadro