O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56

II SÉRIE -C — NÚMERO 6

Protocolo de cooperação entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia da República de Moçambique.

No quadro do Acordo Geral de Cooperação celebrado, em 2 de Outubro de 1975, entre os Estados de Portugal e Moçambique;

A Assembleia da República de Portugal e a Assembleia da República de Moçambique, adiante designadas «Partes», desejosas de aprofundar e consolidar os laços de amizade, solidariedade e cooperação existentes:

Conscientes do papel que os respectivos órgãos de soberania devem desempenhar no aprofundamento da democracia e no incentivo à participação dos cidadãos no quadro da consolidação e da modernização do Estado de direito;

Reconhecendo o interesse comum e as vantagens recíprocas da institucionalização de mecanismos de cooperação activa, no domínio parlamentar;

acordaram o seguinte:

Artigo 1."

As Partes comprometem-se a proceder ao intercâmbio de experiências e conhecimentos no âmbito da actividade parlamentar, privilegiando a recíproca disponibilidade dos respectivos centros de dados, a modernização dos meios e a racionalização dos processos legislativos, e outros, designadamente através da troca de delegações, missões técnicas e outras formas de cooperação.

Artigo 2o

As Partes comprometem-se a proceder a consultas mútuas em matérias parlamentar e conexas, de interesse recíproco.

Artigo 3o

As Partes comprometem-se a trocar, informações, introduzindo suportes informáticos e outras novas tecnologias.

Artigo 4.°

As Partes comprometem-se a cooperar, na base de solicitações recíprocas, designadamente nas seguintes áreas:

d) Troca de missões técnicas, de assessoria e formação profissional nos domínios de apoio ao plenário, gestão e administração, informática, biblioteca, documentação e arquivo;

b) Formação e estágios.

c) Sistema de vasos comunicantes de informação instantânea, nomeadamente via INTERNET e outros meios informáticos.

Artigo 5.°

As Partes comprometem-se a instalar de imediato os suportes técnicos necessários à entrada em funcionamento do sistema previsto na alínea c) do artigo anterior.

Artigo 6.°

1 — Com o fim de assegurarem uma eficaz execução do presente Protocolo, as Partes decidem criar uma Comissão Mista Permanente composta por representantes dos respectivos parlamentos em termos a regulamentar.

2 — A Comissão Mista reunir-se-á pelo menos uma vez de dois em dois anos, em princípio alternadamente em cada um dos países, para actualização e enriquecimento do programa de cooperação em curso, cujas conclusões serão submetidas à aprovação dos respectivos parlamentos.

Artigo 7.° '

Delegações parlamentares, de composição e nível adequados, reunir-se-ão com periodicidade e em local a acordar, nomeadamente para avaliarem a execução do presente Protocolo e a necessidade da sua actualização.

Artigo 8.°

As Partes comprometem-se a promover acções que contribuam para a sua afirmação e para o alargamento e fortalecimento das relações de amizade e solidariedade com as instituições congéneres de outros países.

Artigo 9."

As Partes comprometem-se a envidar esforços para a criação, mais curto espaço de tempo, do Fórum Parlamentar da CPLP.

Artigo 10.°

1 — O presente Protocolo entrará em vigor após a sua assinatura e, terá a duração de quatro anos renováveis por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado por qualquer das Partes.

2 — A denúncia será comunicada à outra Parte com antecedência não inferior a 180 dias em relação ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações.

Feito em Lisboa aos 17 de Outubro de 1996, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.

Pela Assembleia da República de Portugal, o Presidente, António de Almeida Santos.— Pela Assembleia da República de Moçambique, o Presidente, Eduardo Joaquim Mulémbwè.

Comissão de Saúde

Relatório de actividades dos meses de Julho, Setembro e Outubro de 1996

1 — Reuniões

Mês de Julho — a Comissão efectuou uma reunião no dia 25, tendo-se registado 18 presenças.

Mês de Setembro — a Comissão efectuou reuniões nos dias 12 e 19, tendo-se registado 17 e 17 presepças, respectivamente.

Mês de Outubro — a Comissão efectuou reuniões nos dias 1, 8, 16, 21, 22 e 29, tendo-se registado 17, 16, 14, 19, 14 e 15 presenças, respectivamente.

2 — Reuniões com membros do Governo

A Comissão efectuou uma reunião de trabalho com a presença da Sr.4 Ministra e do Sr. Secretário de Estado da Saúde, no âmbito do Orçamento do Estado para 1997.

3 — Reuniões com outras entidades

A Comissão efectuou, em Outubro, uma reunião com a presença do Sr. Embaixador de Angola sobre as modalidades de cooperação na área da saúde, que estão a ser efectuadas ou programadas.