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II SÉRIE-C — NÚMERO 20

Assim, a despesa fiscal de 1995 respeitante a IRS atingiu 25,2 milhões de contos, enquanto os valores referentes a IRC foram de 61,2 milhões de contos. Mas é no IA que os valores estimados mais diferem da previsão inicial, já que, dos 15 milhões previstos em 1995, passou-se para um valor estimado de 5 milhões em 1997.

Comparando as previsões apresentadas no relatório do Orçamento para 1995 com às estimativas indicadas em relatórios posteriores, conclui-se que a previsão de 130 milhões de contos coincide com a receita cessante efectiva,

resultante da concessão de benefícios fiscais.

6 — Défice orçamental e dívida pública

O défice global da administração central e segurança social entre as receitas e as despesas líquidas de amorti-.zações da dívida ascendeu a 661,8 milhões de contos, correspondente a 4,2 % do PIB, menos 0,8 % do que o registado em 1994.

O défice de 1995 foi inferior em 147 milhões relativamente ao do ano anterior (- 8,2 %), em 254,2 milhões de contos em relação ao valor previsto no orçamento inicial (916 milhões de contos) e inferior em 115,4 milhões de contos, quando comparado com o orçamento final depois das alterações introduzidas pela.Lei n.° 92-A/95, de 28 de Dezembro (777,2 milhões de contos).

Durante o ano de 1995, os pagamentos de encargos com a dívida atingiram 2605,4 milhões de contos (+638,1 milhões, isto é, +32,4% que em 1994). Esta evolução deveu-se principalmente ao aumento verificado no montante correspondente às amortizações (+615,4 milhões), devido ao volume de reembolsos de empréstimos contraídos em anos anteriores. Por outro lado, as despesas orçamentais com juros sofreram um ligeiro acréscimo de 25,5 milhões (+ 3,4 %), invertendo-se a tendência verificada em 1993 e 1994.

O montante total da dívida efectiva atingiu no final de 1995 o montante de 11 517,5 milhões de contos (+ 1314,1 milhões que em 1994), sendo a dívida directa efectiva de 10 566,1 milhões (+ 1038,6 milhões que em 1994) e a dívida garantida de 951,4 milhões (+275,5 milhões que em 1994).

O saldo da dívida interna directa aumentou 580,2 milhões relativamente a 1994 (+7 %), enquanto o saldo da dívida externa directa aumentou 458,4 milhões relativamente a 1994 (+ 33 %). . No aumento do saldo da dívida interna directa pesou fortemente o aumento nos amortizáveis internos (+295,2 milhões), bem como o aumento nos certificados de aforro (+270,8 milhões).

No que se refere ao aumento da dívida externa directa, a evolução relativamente a 1994 resultou essencialmente do aumento das emissões na ordem externa, uma vez que a evo\ução cambial em termos líquidos se revelou bastante favorável (-42,7 milhões de contos). .

O acréscimo global do endividamento para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento foi de 819,1 milhões de contos (sendo que o défice orçamental se cifrou em 661,8 milhões), valor que resulta da diferença entre os aumentos e diminuições registados, incluindo estas últimas 123,9 milhões de contos de amortizações efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), como aplicação das tecei-tas das operações de reprivatização.

. Uma vez que o limite estabelecido pelo artigo 74.°, n.° 1, da Lei do Orçamento para 1995, com a alteração

introduzida pela Lei n.° 92-A/95,. de 28 de Dezembro, se

cifrou em 824 milhões de contos, verifica-se que o mesmo foi respeitado.

7— Aplicação das receitas das privatizações

Em 1995 foi arrecadada como produto da alienação de partes sociais de empresas detidas pelo Estado a verba de 144 milhões de contos, que foi integralmente transferida para o FRDP, conforme estabelece a Lei n.° 11/90, de

5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações).

A execução ornamental foi consideravelmente superior à do ano anterior, situando-se em 74 % do orçamentado, o que representa a melhor taxa de execução dos últimos cinco anos.

Tal como já se verificara em anos anteriores, o FRDP aplicou em finalidades distintas das que estão previstas na lei, designadamente em «Despesas com privatizações» e «Despesas com aquisições de títulos», cerca de 118,9 mil contos.

As aplicações em «Anulação de dívida pública» (117,7 milhões de contos) e «Aumentos de capital» (57,8 milhões) enquadram-se nas finalidades constantes do artigo 16." da Lei n.° U/90.

Para além disso, o montante aplicado na realização de aumentos de capital respeita o limite de 60 % do total das receitas provenientes de alienações realizadas durante o ano, fixado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 55/93, de 22 de Julho.

À receita transferida do Orçamento para o FRDP há que acrescentar os juros recebidos de aplicações financeiras de títulos em carteira (2 milhões de contos) e de empréstimos concedidos pelo Fundo (8,2 milhões de .contos), daí resultando uma receita total de 154,3 milhões de contos.

8 — Conta da segurança social

O orçamento da segurança social para 1995 foi aprovado no âmbito da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado, e consta do mapa ix anexo àquela lei.

A Lei n.° 92-A/95, de 28 de Dezembro, que aprovou um orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1995, compreende alterações ao orçamento da segurança social para 1995, apenas no que diz respeito ao mapa ix específico do sector.

O decreto-lei de execução orçamental, publicado em 2 de Março, remeteu para diploma autónomo a execução do orçamento da segurança social. Porém, este diploma, o Decreto-Lei n.° 189/95, só veio a ser publicado em 27 de Julho de 1995, decorrendo, assim, um período superior a seis meses, cuja execução orçamental se efectuou sem que vigorasse a legislação necessária para o efeito.

A situação transcrita conduz a um vazio normativo, pela publicação tardia do decreto de execução orçamental, e corresponde a uma prática que vem repetir-se de ano para ano. O Tribunal de Contas considera-a uma prática irregular, que compromete um efectivo controlo externo da execução orçamental do sistema.

As receitas da gerência de 1995 atingiram 1745,5 milhões de contos, mais 50,2 milhões (+ 3 %) que as receitas previstas no orçamento. As diferenças apuradas ficaram a dever-se, no essencial, aos seguintes factos:

O orçamento não previa um saldo de gerência anterior (63,1 milhões de contos), que consta da Conta de 1995;