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II SÉRIE -C — NÚMERO 28

(PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP) - Costa Pereira (PSD) — Fernando Santos Pereira (PSD) — António Barradas Leitão (PSD) — Maria do Carmo Sequeira (PS)

— Celeste Correia (PS) — Natalina Moura (PS) — Isabel Sena Lino (PS) — Nuno Correia da Silva (CDS-PP)

— Osório Gomes (PS) — Rui Pedrosa de Moura (CD5-

-PP) — Roleira Marinho (PSD) — Ricardo Castanheira (PS) — Rodeia Machado (PCP) — Paulo Neves (PS) — José Rosa Egipto (PS) — Carlos Duarte (PSD) — Joaquim Sarmento (PS) — Carlos Beja (PS) — Alberto Martins (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Aires de Carvalho (PS) — Acácio Roque (PSD) — João Mota (PSD) — João Poças Santos (PSD) — António Sá e Abreu (PSD) — Martinho Gonçalves (PS) — Mário Albuquerque (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Jorge Valente (PS)

— Strecht Ribeiro (PS) — Jorge Rato (PS) — Amélia Brito (PS) — Gonçalo Almeida Velho (PS) (e mais três assinaturas ilegíveis).

anexo Estatuto

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-sé-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de "grupos constituídos com a mesma finalidade no

Parlamento da República do Chipre;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

• Artigo 3.°

Órgãos

0 grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois

vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso da dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.° Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares. '

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile

Lista de membros e projecto de estatutos

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexam, em conformidade com a Deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.* se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2, n.w 4 e seguintes.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados: José Barradas (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Rosa Albernaz (PS) — Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) — Roleira Marinho (PSD) — Antão Ramos (PS) — Celeste Correia (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) - Gavino Paixão (PS) — Vieira de Castro (PSD) — Carlos Marta (PSD) — Nuno Correia