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30 DE MAIO DE 1998

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da Silva (CDS-PP) — Joaquim Sarmento (PS) — Ferreira Ramos (CDS-PP) — Manuel Moreira (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Lemos Damião (Indep.) — Maria do Carmo Sequeira (PS) — Lucília Ferra (PSD) — Ricardo Castanheira (PS) — Jorge Valente (PS) — Aires de Carvalho (PS) — Lalando Gonçalves (PSD) — Amândio de Oliveira (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Amélia Brito (PS) (e mais três assinaturas ilegíveis).

ANEXO

Estatuto

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da Re: pública, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento do Chile;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

O grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois

vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.°

Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso da dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 —Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Despacho

Por despacho de 15 de Maio de 1998 da Secretária--Geral da Assembleia da República:

Licenciada Maria da Conceição Martins Inês Garvão — nomeada, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, adjunta parlamentar principal do quadro de pessoal da Assembleia da República (escalão 1, índice 310), com efeitos a partir de 15 de Maio de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Assembleia da República, 19 de Maio de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Boléo.

A DrvisÂo de Redacção e Apoio Audiovisual.