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0168 | II Série C - Número 026 | 01 de Julho de 2000

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto do Protocolo de Cooperação assinado entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe

Considerando os princípios consagrados na Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, FPLP, aprovada em 21 de Março de 1998;
Decorridos que estão cinco anos sobre a assinatura do 1.º protocolo de cooperação luso-santomense e à luz da experiência dele decorrente;
Considerando o fortalecimento das relações de solidariedade e de cooperação entre os Parlamentos português e santomense;
Considerando, ainda, o papel fundamental dos Parlamentos, enquanto órgãos de soberania, no aprofundamento da democracia participativa e no incentivo à participação dos cidadãos na consolidação e modernização do Estado de direito;
A Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, designadas "Partes", acordam o seguinte:

Artigo 1.º

As Partes comprometem-se a proceder ao intercâmbio de experiências e conhecimentos no âmbito da actividade parlamentar, designadamente através de delegações parlamentares, missões técnicas e outras formas de cooperação.

Artigo 2.º

As Partes comprometem-se a proceder a consultas mútuas em matérias parlamentares, de interesse recíproco.

Artigo 3.º

As Partes comprometem-se a trocar informações sobre os respectivos processos de reforma e modernização parlamentares.

Artigo 4.º

As Partes comprometem-se a cooperar na área das novas tecnologias de informação e comunicação, postas ao serviço da liberdade, do desenvolvimento e da cooperação entre os respectivos Estados e povos.

Artigo 5.º

Na prossecução dos objectivos definidos nos artigos anteriores, as Partes comprometem-se a realizar:

a) Visitas de estudo recíprocas de delegações parlamentares;
b) Conferências, seminários ou colóquios no Parlamento santomense.

Artigo 6.º

As Partes comprometem-se ainda a desenvolver acções de cooperação, designadamente nas seguintes áreas:

a) Formação profissional, através de estágios, missões de assistência técnica ou frequência de cursos de curta duração;
b) Apoio técnico, que compreenderá a contratação de especialistas santomenses a financiar pela parte portuguesa;
c) Apoio nas tecnologias de informação que compreenderá, entre outros, o desenvolvimento, gestão e manutenção de uma rede informática no Parlamento santomense, bem como o acesso à Internet e a bases de dados doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais;
d) Fornecimento de equipamento e material ao Parlamento santomense, com vista à melhoria das condições do apoio ao Plenário e as comissões parlamentares.

Artigo 7.º

As Partes comprometem-se a constituir Delegações Parlamentares que se reunirão com periodicidade e em local a acordar, com o objectivo de avaliar a execução do presente Protocolo e a necessidade da sua actualização.

Artigo 8.º

O Presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das Partes.

Assinado em S. Tomé, aos 27 de Junho de 2000, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé. O Presidente da Assembleia da República de Portugal, António de Almeida Santos - O Presidente da Assembleia Nacional Democrática de S. Tomé e Príncipe, Francisco Fortunato Pires.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Programa de Cooperação assinado entre, respectivamente, os Secretários-Gerais da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe

Considerando a experiência já adquirida na área da cooperação parlamentar luso-santomense e tendo em vista o fortalecimento das relações entre os serviços da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe;
Ao abrigo do disposto no Protocolo de Cooperação hoje assinado por SS. Ex.as o Presidente da Assembleia da República de Portugal e o Presidente da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe;
Acordam os Secretários-Gerais do Parlamento Português e do Parlamento Santomense o seguinte:
1 - Desenvolver, no período de 2000 a 2003, um Programa de Cooperação constituído por três projectos principais nas áreas de informática, de apoio parlamentar e de biblioteca e documentação.
2 - O projecto na área de informática consiste em:

a) Instalação da estrutura física de rede de informática e respectivo servidor na Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe;
b) Criação da Página WEB da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe, com disponibilização de acessos;