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0208 | II Série C - Número 022 | 21 de Abril de 2001

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Comunicação da Comissão acerca da designação do Sr. Deputado Armando Vieira, do PSD, para Presidente da Subcomissão das Pescas

Com referência ao assunto em epígrafe, e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regimento da Assembleia da República, informo S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que, na sua reunião de 18 de Abril de 2001, a Subcomissão das Pescas elegeu como seu Presidente o Sr. Deputado Armando Vieira, do PSD.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2001. O Presidente da Comissão, António Martinho.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-EUA

Requerimento de admissão do Deputado do PSD Rui Gomes da Silva

Solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, o favor de promover as diligências necessárias à minha adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-EUA.

Assembleia da República, 10 de Abril de 2001. O Deputado do PSD, Rui Gomes da Silva.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Relatório de actividades relativo ao ano de 2000

1 - Nota introdutória

Prestes a alterar-se a composição do Conselho, no que se refere aos sete Vogais Juízes (a que alude o artigo 218.º, n.º 1, alínea c) da Constituição da República), eleitos pelos seus pares em 18 de Fevereiro de 1998, de harmonia com o princípio da representação proporcional, bem como no que respeita ao seu Presidente, na sequência das eleições ocorridas no passado dia 8 de Março, no Supremo Tribunal de Justiça, sem esquecer finalmente a substituição do vogal designado pela Assembleia da República e que igualmente abandonou tais funções, no já referenciado mês de Fevereiro (Dr. José Miguel Júdice), julga-se apropriado o momento para, em jeito de balanço, dar conta do que foi, no essencial, o trabalho do CSM neste período de três anos que ora finda, dessa forma se encontrando justificado o envio somente nesta data do presente relatório.
A este propósito poderá referir-se que o Conselho, no decurso deste últimos triénio, assistiu a diversas alterações na sua composição, nomeadamente, mediante a designação pela Assembleia da República no final do ano de 1999 dos novos vogais seus representantes ou renúncia e substituição de alguns deles, tendo sido, nessa medida, ilustres membros deste Conselho, para além dos vogais actualmente em funções, os Dr. Miguel Luís Kolback da Veiga, Dr. Maria Margarida Blasco Martins Augusto Telles de Abreu e Dr. Gil Moreira dos Santos, - que terminaram o seu mandato de 3 anos no final do ano de 1999, tendo a Assembleia da República designado em seu lugar os Drs. Armindo António Lopes Ribeiro Mendes, Luís Augusto Máximo dos Santos, Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais e Dr. José Pedro Aguiar Branco -, tendo o Dr. Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, no último trimestre do ano de 1999, deixado de exercer tais funções por ter sido nomeado Secretário de Estado da Justiça do actual Governo, sem que tal implicasse a sua substituição, atento o termo próximo do seu mandato, ao passo que o Dr. José Pedro Aguiar Branco, por ter sido designado porta-voz do PSD na área da Justiça, renunciou a tal cargo, tendo sido substituído pelo Dr. Valdemar Pereira da Silva.
Também durante o triénio que decorreu desempenharam as funções de Juiz-Secretário deste Conselho os juízes de direito Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, António Alexandre Reis e José Eduardo Miranda Santos Sapateiro, mantendo-se este último no exercício de tal cargo desde 14 de Julho de 2000.
Assinale-se que a composição heterogénea do CSM, órgão do Estado a que preside, por inerência, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - integrando dois vogais designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembleia da República e sete juízes eleitos pelos seus pares - permite uma ampla representatividade dos Poderes do Estado, dissipando eventuais receios de tendências corporativizantes.
O CSM não é um órgão representativo dos juízes, embora tenha a obrigação de velar pelas condições de trabalho que lhes são proporcionadas, quer em termos de instalações e do volume de processos que lhes são distribuídos, quer dos meios humanos e técnicos de apoio de que carecem; é um órgão com dignidade constitucional (cfr. artigo 218.º da CRP) que, no seu seio, integra também juízes.
Há que dizer, porém, que, atendendo ao núcleo das suas funções, é essencial o papel dos juízes pelo conhecimento mais directo que têm da problemática judiciária e das suas diversas componentes, em que avultam as questões relacionadas com o dimensionamento dos tribunais e juízos, a apreciação, para efeitos classificativos, do nível do desempenho dos magistrados judiciais e os movimentos de colocação e transferência de juízes.
A organização profissional dos juízes é a Associação Sindical dos Juizes Portugueses, cuja relevante actividade não pode confundir-se com a do CSM, sendo útil e saudável para ambos os órgãos e para os próprios juízes uma clara independência entre si.
A actuação do Conselho Superior da Magistratura deverá sempre pautar-se por critérios objectivos de interesse público, susceptíveis de contribuir para o maior prestígio, credibilização, independência e dignificação do Poder Judicial e para maior eficiência e transparência da Administração da Justiça e dos Tribunais. Só assim logrará conquistar o respeito dos Cidadãos e das Instituições.

II - Actividade do C.S.M. (199812000)

a) Vertentes classificativa e disciplinar

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e de disciplina da magistratura judicial (artigo 136.º da Lei n.º 21/85). Para além de outras competências próprias, a que se refere o artigo