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0027 | II Série C - Número 003 | 06 de Outubro de 2001

 

pessoas de origem albanesa são inaceitáveis. A integridade territorial da Ex-República Jugoslava da Macedónia deve ser respeitada e a formação de um governo de unidade nacional é bem-vindo. Entretanto, o governo deveria empreender medidas destinadas a melhorar a situação dos albaneses.
Foi adoptado o projecto de resolução contido no documento n.º 1528 (2001)
Adopção do projecto de recomendação, emendado.
10 - Eleições legislativas na Albânia pela comissão ad-hoc de observação das eleições na Albânia (24.JUN.2001).
Doc. 9150
Relator. Jenny Jones (Grâ-Bretanha, SOC)
11 - Respeito das obrigações e compromissos pela Turquia.
Doc. 9120
Comissão para o Respeito das Obrigações e Compromissos dos Estados Membros do Conselho da Europa.
Co-relatores: András Bársony (Hungria, SOC) e Benno Zierer (Alemanha, PPE/DC)
A Turquia progrediu no respeitante a alguns aspectos das suas obrigações, mas outros aspectos necessitam de uma acção complementar, declarou a Comissão de Acompanhamento, nomeadamente a revisão da Constituição, a abolição da pena de morte, a reforma das prisões e o reconhecimento dos organizadores da liberdade de associação. O programa nacional para adopção do processo comunitário que a Turquia adoptou recentemente no quadro dos seus esforços para aderir à UE é impressionante, e a sua implementação dissipa a maior parte das preocupações da Assembleia, mas foi formulado de maneira prudente e com os atrasos próprios de grandes e flexíveis insinuações.
Foram adoptados um projecto de resolução, emendado, e um projecto de recomendação.
12 - Toxicomania - consequências sociais e respostas produzidas nos Estados membros:
Doc. 8989
Comissão das Assuntos Sociais, da Saúde e da Família.
Relator: Paul Flynn (Reino Unido, SOC).
Doc. 9149
Parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem.
Relator: Dick Marty (Suiça, LDR).
O relatório da Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e da Família esforça-se por estabelecer uma comparação objectiva dos prejuízos causados pelas drogas em quatro Estados membros com maneiras diferentes de abordar este problema: o Reino Unido e a Suécia, por um lado (onde o acento é colocado sobre a interdição das drogas), e o Países Baixos e a Suiça, por outro (onde a redução dos perigos é o objectivo primordial, e onde uma diferença mais clara é estabelecida entre as drogas duras e as leves). É concluído que é necessário juntar mais dados antes de tirar conclusões, mas considera que a abordagem britânica e sueca de dissuasão da toxicomania torna-se ineficaz, embora possam ser tirados ensinamentos da Suíça que soube reduzir o número de falecimentos ligados à droga depois de 1994, atacando os danos sofridos.
O relatório sobre a toxicomania: consequências sociais e respostas produzidas nos Estados membros (Doc. 8989) é reenviado à Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e Família para reportar e para parecer à Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem.
13 - Projecto de Convenção Europeia relativa à protecção do património audiovisual e projecto de protocolo sobre a protecção das produções televisivas no projecto da Convenção europeia relativa à protecção do património audiovisual:
Doc. 9110
Comissão da Cultura, da Ciência e da Educação
Relator: Andzzej Urbanczyk (Polónia, SOC).
As bobines de filmes e os registos das emissões televisivas fazem parte integrante do património cultural europeu, ao mesmo nível que os objectos mais tangíveis ou formas artísticas antigas, e devem ser protegidas, declarou a Comissão da Cultura, da Ciência e da Educação no seu parecer sobre o projecto de Convenção europeia relativo à protecção do património audiovisual, e do protocolo sobre a protecção das produções televisivas. Os Estados deveriam velar para que este material fosse devidamente arquivado e conservado para a posteridade.
Todavia, a produção de imagens em movimento atinge tais volumes que se torna necessário fixar critérios de selecção do que deve ser preservado. Mais: é necessário assegurar que os organismos encarregues deste trabalho sejam protegidos contra a intervenção dos governos.
Foi aprovado o Parecer n.º 230 (2001)
14 - Situação e perspectivas da juventude rural:
Doc. 9099
Comissão do Ambiente e da Agricultura
Relator: Juha Korkeaoja (Filândia, LDR).
Parecer oral
Comissão da Cultura e Educação
Relator: M. Kalkan
Os jovens que vivem no campo estão em pior situação que os seus homólogos das cidades. É a conclusão da Comissão do Ambiente e da Agricultura. Eles têm menos perspectivas de emprego, possibilidades de educação mais falíveis e piores perspectivas de carreira. Com a evolução das economias, os empregos na agricultura desaparecem. É necessário implementar uma estratégia pan-europeia de luta contra o declínio do mundo rural, que dará um novo impulso à educação e à formação nos campos, privilegiando os novos instrumentos tecnológicos e o ensino à distância. Os reformados que se instalam no campo poderiam ser encorajados a comunicar as suas experiências e os conhecimentos aos jovens.
Foi adoptada a recomendação 1530 (2001)
15 - Projecto de 2.º protocolo adicional à Convenção Europeia de Auxílio Mútuo Judicial em Matérias Penais.
Doc. 9118
Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem
Relator: Michel Dreytus-Schmidt (França, DOC)
O novo projecto de protocolo à Convenção Europeia de Auxílio Mútuo em Matéria Penais visa reforçar a capacidade dos Estados a reagir individual e colectivamente à criminalidade. As disposições do protocolo (que aborda igualmente os temas das ligações por vídeo-conferência e por conferência telefónica entre salas de audiência) são pertinentes, declara a Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem, mas entre estes problemas existe um que deveria ser reexaminado, principalmente por falta de clareza. Assim, a fórmula segundo a qual um Estado pode ser reembolsado "dos gastos importantes e extraordinários" ligados à ajuda de um outro Estado é muito vaga.