0011 | II Série C - Número 015S | 24 de Janeiro de 2004
Analisando o quadro acima apresentado, verifica-se que as responsabilidades assumidas ascenderam a 7422,9 milhões EUR, sendo 1541,0 milhões EUR relativos a crédito interno e 5881,9 milhões EUR que respeitam a crédito externo (Quadro 9).
No que concerne às responsabilidades efectivas, que totalizaram 7145,8 milhões EUR, 5604,8 milhões EUR referem-se a crédito externo, enquanto que 1541,0 milhões EUR correspondem a crédito interno (Quadro 9).
8. Conclusões
i. O saldo da dívida directa do Estado no final do 2.º trimestre ascendeu a 80 639 milhões EUR, registando uma diminuição de cerca de 876 milhões EUR, face ao trimestre anterior, ou seja, uma variação negativa de 1,1%;
ii. A dívida em euros situou-se em 78 421 milhões EUR, com um peso de 97,2% relativamente à dívida total. Por seu turno, com um montante de 19 183 milhões EUR a dívida não negociável aumentou o seu peso para 23,8 por cento do valor total da dívida;
iii. Realizaram-se dois leilões da OT 3% Jul 2006, com uma colocação ao valor nominal em cerca de 1771 milhões EUR. Apesar de neste trimestre se ter verificado um financiamento líquido global negativo nas OT de cerca de 1883 milhões EUR, estas permanecem como o principal instrumento financeiro, ascendendo no final deste trimestre a cerca de 52 140 milhões EUR, sendo de 64,7% a sua importância no stock da dívida total;
iv. Os Certificados de Aforro, no final do 2.º trimestre atingiram cerca de 15 731 milhões EUR, sendo que neste período o financiamento líquido representou 38 milhões EUR, pelo que o seu peso no stock da dívida elevou-se para 19,5%;
v. Os encargos da dívida pública no final do trimestre em apreço ascendiam a cerca de 2511,9 milhões EUR, enquanto que no final do mesmo trimestre do ano transacto o seu valor se cifrava em cerca de 2436,1 milhões EUR, ou seja, um acréscimo de 75,8 milhões EUR, a que corresponde uma variação na ordem dos 3,1%;
vi. No final de Junho deste ano, o financiamento das administrações locais elevava-se a 98 milhões EUR, sendo 84 milhões EUR relativos a crédito líquido de residentes. Por outro lado, o financiamento das administrações regionais ascendia a 13 milhões EUR, sendo que 14 milhões EUR se referia a crédito líquido de residentes;
vii. No trimestre em apreço foi concedida uma única Garantia Pessoal pelo Estado, ao Metropolitano de Lisboa, E.P. no montante de 80 milhões EUR (ordem externa). Refira-se que neste período também se registou amortizações no valor global de 42,8 milhões EUR;
viii. Por fim, no que se refere às responsabilidades assumidas e às responsabilidades efectivas do Estado, por conta de garantias prestadas, no final do 2.º trimestre de 2003, de salientar que as primeiras ascenderam a 7422,9 milhões EUR, enquanto que as segundas atingiram 7145,8 milhões EUR.
9. Parecer
A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente relatório, relativo ao acompanhamento da dívida pública e das garantias pessoais do Estado do 2.º trimestre de 2003, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser enviado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2004. - O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.
Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP.
Anexo 1
Glossário
Accountability - responsabilidade e prestação de contas.
Accruals - no caso de juros, corresponde aos juros corridos, ou seja, os juros correspondentes a um dado período quer estejam ou não vencidos.
Arrangers - num sindicato bancário refere-se aos bancos que subscrevem a operação.
BaR - Medida de risco de taxa de juro e de taxa de câmbio de uma carteira, numa perspectiva de cash-flow, e representa o aumento máximo nos encargos da dívida, com uma dada probabilidade, durante um certo período de tempo (inclui o efeito do refinanciamento e do refixing de cupões de instrumentos a taxa variável).
BAS - sistema electrónico usado para a realização dos leilões de dívida pública que permite aos participantes nos leilões introduzirem e actualizarem as suas propostas até ao fecho do leilão (que é rigorosamente controlado) e receberem mais rapidamente os resultados do leilão, assumindo desta forma menores riscos.
Basis-trading - compra ou venda do "subjacente" ou do "futuro" num contrato de futuros, consoante for mais favorável tendo em conta a diferença entre os preços cash e de futuros.
Benchmark - carteira de referência.
Bear-flattening da curva de rendimentos - redução da inclinação da curva de rendimentos num contexto de subida de yields.
Bucket (dos 3-4 anos) - agrupa, por exemplo, todos os empréstimos cujo prazo residual esteja compreendido entre 3 e 4 anos.
Call option - num empréstimo, refere-se à opção dada ao mutuário de proceder ao reembolso do empréstimo em data anterior à do seu vencimento.
Cap - num contrato com taxa de juro variável, consiste na fixação de um limite máximo para a subida da taxa de juro, consentindo, no entanto, que o utilizador beneficie de uma eventual descida de taxas.
Carteira ajustada - conjunto de todos os empréstimos que constituem a Carteira de Dívida Total e dos contratos de derivados financeiros que sobre ela estejam contratados, com exclusão da dívida referente aos Certificados de Aforro Séries A e B.
Carteira da dívida total - conjunto de todos os empréstimos que constituem a dívida directa do Estado existente num dado momento, qualquer que tenha sido a sua origem, excluindo-se as promissórias emitidas pelo Estado no âmbito da sua participação em instituições supranacionais.
Carteira de referência - carteira simulada constituída por um conjunto de empréstimos definidos com a escolha da carteira de referência de partida e por outros empréstimos simulados que resultam da aplicação da estratégia de financiamento de referência ao refinanciamento da carteira e às necessidades líquidas de financiamento do Estado. Também designada por carteira de dívida pública óptima, é caracterizada em termos de maturidade média, prazo médio de refixação da taxa de juro, perfis temporais de reembolso e perfis de refixação de taxa de juro.
Carteira de referência de partida - carteira que se convenciona numa data como o ponto de partida para a aplicação da estratégia de financiamento de referência. É definida a partir da carteira ajustada existente nessa data, com eventuais ajustamentos que se considerem necessários e realizáveis com vista a aproximá-la da carteira de referência de steady-state.