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IISÉRIE-C—NÚMERO19 2

Presidente da Assembleia da República

Despacho n.º 176/IX Relativo à convocação da Comissão Permanente, tendo como único ponto de agenda

de trabalhos a autorização para a deslocação do Chefe de Estado, em viagem oficial, a Espanha

S. Ex.ª o Presidente da República solicitou a devida autorização da Assembleia da Repúbli-

ca para se deslocar a Espanha, em missão oficial, com partida de Lisboa prevista para 10 do corrente, às 13:00 horas.

A fim de se respeitar rigorosamente o que a Constituição dispõe, no seu artigo 129.º, n.º 1, convoco a Comissão Permanente para reunir no próximo dia 10 de Março, às 12:00 horas, na Sala do Senado, tendo como único ponto de agenda de trabalhos a autorização para a deslo-cação do Chefe de Estado, em viagem oficial, a Espanha.

Assembleia da República, 8 de Março de 2005. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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Delegações e Deputações da Assembleia da República

Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Arménio Santos, do PS Artur Penedos e

Luísa Portugal e do CDS-PP Paulo Veiga acerca da 92.ª Conferência Internacional do Trabalho, que teve lugar em Genebra, Suíça, entre os dias 1 e 17 de Junho de 2004 Realizou-se em Genebra, Suíça, entre os dias 1 e 17 de Junho de 2004, a 92.ª Conferência

Internacional do Trabalho, organizada pelo BIT (Bureau Internacional du Travail), a que assistiu uma delegação parlamentar constituída pelos Deputados Arménio Santos (PSD), Artur Pene-dos (PS, Luísa Portugal (PS) e Paulo Veiga (CDS-PP).

Sempre que convidada, a Assembleia da República participou, naturalmente com a obser-vância das limitações impostas aos que ali se deslocam na qualidade de observadores, com delegações que, na medida do possível, traduzem uma representação ampla do espectro polí-tico-partidário, com representação parlamentar.

A constituição da delegação à 92.ª Conferência não fugiu à tradição. Representava os três grupos parlamentares de maior dimensão, PSD, PS e CDS-PP.

Importa referir que a Conferência Mundial da Organização Internacional do Trabalho tem representação tripartida, governos, trabalhadores e empregadores e que, em resultado dessa composição, aos parlamentos e a outro tipo de organizações fora daquele quadro está reser-vado, apenas, o papel de observadores, sendo desse modo integrados nas delegações dos que compõem, por direito próprio, a referida Conferência. No caso português, o convite sempre foi dirigido à Assembleia através do governo e, salvo melhor opinião, essa deverá ser a entida-de competente para o fazer.

Num cenário desta natureza, em que não é possível exercer uma participação activa nos temas que ali se debatem, a delegação da Assembleia da República limita-se a acompanhar as discussões, na sua grande maioria relativos à protecção social, à defesa dos direitos humanos, à procura de soluções que permitam o combate global à pobreza, à exclusão social e à discri-minação dos trabalhadores migrantes, entre outros.

Na discussão de temas tão relevantes para a humanidade, procuram-se, na Conferência, os consensos que permitam a aprovação de normas, convenções ou recomendações aos Esta-dos-membros, para que estes procedam, mesmo que de forma lenta, à introdução de altera-ções nos instrumentos legais, para que, cada vez mais, a legislação mundial apresente a uni-formidade desejável e sirva os desígnios de um efectivo respeito pelos direitos humanos.

É nossa convicção de que seria importante reproduzir ou dar nota das decisões tomadas pela Conferência. Como afirmamos atrás, o seu modelo e o tipo de participação reservado a delegações parlamentares dificulta e, sob o ponto de vista do acompanhamento, impede mes-mo que se reproduzam as decisões ali tomadas, uma vez que, durante os 3/4 dias que a dele-gação ali permanece, não as há. Essas ficam geralmente para a parte final dos trabalhos.

Ora, num quadro dessa natureza, as acções desenvolvidas pelas delegações sem direito de participação, circunscrevem-se, por um lado, ao acompanhamento dos temas que mais pos-