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0004 | II Série C - Número 023 | 08 de Outubro de 2005

 

ficam numa situação de clandestinidade. Presa fácil para serem explorados por gente oportunista e sem escrúpulos, sem apoios na doença, sem qualquer direito de cidadania. Os países de acolhimento deveriam não criar dificuldades de acesso ao pequeno crédito, com finalidades bem visíveis e justificadas aos imigrantes legais.
Redefinir a protecção aos refugiados. Também estes devem ser vistos, sobretudo como homens e mulheres desesperadas que procuram ansiosamente uma "Tábua de salvação". Essa "tábua" deverá ser imediata com um mínimo indispensável à dignidade humana. Habitualmente, as ajudas chegam tarde, só depois da comunicação social muito divulgar situações de miséria extrema, onde se encontram crianças desesperadas, homens e mulheres de amanhã que terão sempre a revolta íntima de sofrimento vividos no corpo e nos sentimentos.
Esta reunião foi mais um passo no sentido de fortalecimento da Qualidade de Vida e do Intercâmbio Humano e da Cultura, sendo que mais passos e novos passos são necessários, desde já pensar para dar novo impulso nesta matéria.
Visitas a um museu nacional ou a uma universidade deveriam constar de futuras ordens de trabalho. Implementar o intercâmbio cultural é um assunto de capital importância, tal como fazer política na vertente turística/cultural. Conhecer a história de um país ajuda a compreender o seu pensamento de hoje, com vantagem na busca de soluções para as dificuldades actuais. Promover a troca de conhecimentos no sector da medicina e do ensino é também matéria a incrementar.
Deverá a Europa actualizar as políticas de desenvolvimento demográfico, não só para inverter o sentido de envelhecimento da população mas para ter respostas próprias às suas necessidades de mão-de-obra para desenvolver a economia.
A terminar, quero deixar uma palavra de agradecimento ao Sr. Embaixador de Portugal, em Itália, pela disponibilidade dos serviços da Embaixada para a resolução de qualquer dificuldade que, eventualmente, pudesse ocorrer.

Lisboa, 27 de Setembro de 2005.
O Deputado do PS, Agostinho Lopes.

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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ

Deliberação relativa à renomeação da Dr.ª Maria da Ascensão Ribeiro Pires Arriaga como Juíza de Paz colocada no Julgado de Paz de Lisboa

Dr.ª Maria da Ascensão Ribeiro Pires Arriaga, Juíza de Paz colocada no Julgado de Paz de Lisboa, renomeada, a seu pedido, Juíza de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, com efeitos a partir do fim do actual triénio de exercício de funções para que foi nomeada conforme deliberação publicada no Diário da República, 2.ª Série, de 18 de Dezembro de 2002, mantendo-se no mesmo Julgado de Paz, sem necessidade de nova posse.
Esta deliberação terá efeitos se nada obstar em termos de cabimento de verbas e mediante a sua publicação no Diário da República.

Lisboa, 27 de Setembro de 2005.
O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Jaime Cardona Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.