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4 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

1. Sumário Executivo

Nos termos do artigo 128.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro), o Governo vem apresentar à Assembleia da República o “Relatório sobre a evolução em Portugal do combate à fraude e à evasão fiscais no ano de 2006”.
O aumento da eficácia e da eficiência da administração tributária, designadamente no que diz respeito ao combate à fraude e à evasão fiscais é um dos grandes objectivos da política fiscal prosseguida pelo Governo. As medidas adoptadas nesse campo em 2006 revelaram-se fundamentais para o cumprimento das metas orçamentais da receita fiscal, que haviam sido fixadas no Orçamento do Estado para 2006. Tais medidas deram também um importante contributo para uma maior equidade na repartição da carga fiscal por todos aqueles que prosseguem actividades passíveis de tributação.
O presente relatório dá conta de tais medidas. Nele são sumariadas as iniciativas de cariz legislativo e administrativo adoptadas pelo Governo ao longo do mesmo período, sendo também inventariados os principais instrumentos utilizados pelas autoridades fiscais para a prevenção e repressão da fraude e evasão. Igualmente, reportam-se os resultados alcançados, quer em termos de valores recuperados, quer ao nível de outros efeitos decorrentes das acções empreendidas.
Também a justiça tributária é objecto de referência obrigatória neste relatório, quer no que diz respeito aos dados relativos ao contencioso (processos de reclamação e impugnação), quer no que concerne aos processos instaurados pela prática de infracções tributárias. A inclusão de dados relativos às condenações pela prática de crimes fiscais entre 2000 e 2006 permite contrariar a tese recorrente de que a aplicação dessas penas por crimes fiscais é praticamente inexistente em Portugal.
O ano de 2006 foi também caracterizado pela prioridade dada ao combate a formas complexas de fraude fiscal, cada vez mais sofisticadas e difíceis de detectar. A esse propósito, constituiu especial preocupação do Governo dotar a administração dos meios adequados a prevenir e travar esse tipo de fraudes. As várias medidas e iniciativas tomadas nesse domínio são destacadas neste documento.
Em suma, o balanço do ano 2006, no que ao combate à fraude e à evasão fiscais diz respeito, é francamente positivo, traduzindo-se num aumento dos mecanismos preventivos e das acções de controlo, bem como na conjugação e interacção de desempenhos entre as diferentes instituições sob tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e entre estas e entidades terceiras. Desse esforço resultou o crescimento das correcções fiscais efectuadas em cerca de 23%, de que resultaram regularizações voluntárias em mais 30% que no ano anterior.
Na parte final do relatório é feita alusão às áreas que vão merecer uma atenção especial por parte da Administração Tributária em 2007, tais como a análise e o acompanhamento das tendências da fraude, a redução dos níveis da fraude ligada à economia paralela e a instituição de mecanismos de prevenção e combate às práticas de evasão ao ordenamento jurídico-fiscal português e ao planeamento fiscal abusivo. A este respeito, o Governo estabelecerá mecanismos legais em 2007, assentes no dever de comunicação pelo contribuinte, que visam no essencial evitar e/ou monitorar os abusos ao sistema fiscal português.
O relatório tem por base os contributos dos organismos tutelados pelo MFAP, com responsabilidades na luta anti-fraude, designadamente, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e a Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), procurando especificar, quando se justifique, a informação correspondente a cada área funcional. Assinala-se igualmente a contribuição do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e da Polícia Judiciária (PJ) para a elaboração deste documento.

2. Medidas legislativas, administrativas e organizacionais adoptadas

2.1. Introdução No âmbito da prossecução dos seus objectivos programáticos de melhoria da eficiência e justiça do sistema fiscal o Governo desenvolveu em 2006 várias iniciativas de carácter legislativo, bem como de natureza administrativa ou organizacional, susceptíveis de proporcionar o efectivo reforço dos meios de combate à fraude e evasão fiscais.
Foram assim instituídos ou propostos novos dispositivos jurídicos aptos a debelar a fraude ao Imposto sobr o Valor Acrescentado (IVA) em determinados sectores económicos, como o dos materiais recicláveis e sucatas e o do imobiliário. Uma parte significativa das medidas legislativas adoptadas foram vertidas na Lei do Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro), com especial incidência no alargamento do campo das cláusulas específicas anti-abuso.
Em 2006 também se investiu fortemente nos recursos humanos e tecnológicos da Inspecção Tributária (IT), com vista a apetrechar devidamente a mesma de pessoal qualificado e das ferramentas aptas a assegurar um controlo moderno, rápido e eficaz.
Incluem-se de seguida quadros-síntese das principais medidas adoptadas nos domínios referenciados.

2.2. Medidas legislativas Em desenvolvimento dos factores determinantes de um melhor cumprimento tributário, avançou-se, em 2006, no esforço de identificação e correcção das pressões de erosão da base tributária e, em geral, de práticas abusivas de planeamento fiscal ou com carácter fraudulento, bem como de aumento da eficácia na actuação dos organismos de controlo tributário.
No quadro infra, discriminam-se, de forma sintética, as medidas de carácter legislativo, adoptadas em 2006, que visaram uma maior eficácia no combate à fraude e evasão fiscais: