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7 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


2.3. Medidas administrativas e organizacionais Nesta área e no conjunto das medidas estruturantes, de natureza administrativa e organizacional, que foram adoptadas no decurso de 2006, visando o reforço de meios no combate à fraude e evasão fiscais e, em particular, a modernização e melhoria na actuação da inspecção tributária, merecem particular destaque as medidas implementadas no seio da DGCI, de seguida sintetizadas:

Como se constata, foi dada prevalência a um dos factores mais determinantes da eficácia na actuação de controlo promovida pela administração tributária, i.e. os seus recursos humanos.
De facto, e atendendo em particular à situação encontrada, privilegiou-se, a área da Inspecção Tributária da Direcção-Geral dos Impostos que, durante o ano de 2006, contou com 1 465 inspectores em exercício efectivo de funções mais 295 em estágio..
Sendo prioritário dotar este organismo de meios mais adequados à prossecução das suas atribuições e dos princípios estratégicos definidos em matéria de política fiscal, procurou-se, através de recrutamento externo e de reafectação interna, viabilizar um significativo avanço no sentido de uma maior convergência com administrações congéneres de outros países.


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