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2 | II Série C - Número: 063 | 18 de Junho de 2007

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Relatório da Comissão e nota técnica da UTAO sobre o Relatório de Orientação da Política Orçamental apresentado pelo Governo Relatório, conclusões e parecer I. Introdução O Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 21/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto), apresentou, em 7 de Maio de 2007, o Relatório de Orientação da Política Orçamental.
Cumpre à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de parecer sobre o Relatório de Orientação da Política Orçamental; nesse âmbito, foi promovida a audição da equipa do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a qual teve lugar no passado dia 30 de Maio.
O debate de orientação da política orçamental, a que se refere o artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 21/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto) encontra-se agendado para o dia 15 de Junho, conjuntamente com o debate da proposta de lei n.º 134/X – Grandes Opções do Plano para 2008.
Refira-se, ainda, que a UTAO elaborou documento de análise sobre o Relatório de Orientação da Política Orçamental 2007, que se anexa.

II. Relatório de Orientação da Política Orçamental 2007 II.1. Política de consolidação orçamental O Relatório de Orientação da Política Orçamental identifica os objectivos subjacentes à política orçamental que tem estado a ser conduzida pelo XVII Governo Constitucional, em linha com a actualização de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Esses objectivos, de acordo com o Governo, são os seguintes:

• Reduzir gradualmente o défice orçamental em percentagem do PIB, até atingir um valor inferior a 3% do PIB em 2008; • Atingir, em 2010, o valor de -0,5% do PIB para o saldo estrutural (Objectivo de Médio Prazo); • Conduzir o processo de consolidação orçamental através da implementação de medidas de carácter estrutural, com ênfase na redução da despesa primária; • Reforçar a sustentabilidade de longo prazo das Finanças Públicas; • Melhorar a transparência e a qualidade das estatísticas das Finanças Públicas.
O Governo refere que, ao contrário de 2005, em 2006 o maior contributo para o processo de consolidação partiu da despesa, através dos resultados já obtidos com reformas estruturais entretanto implementadas.
De entre estas medidas, o Governo destaca «pelos avanços realizados nos primeiros meses de 2007»: • A racionalização de processos, serviços e efectivos na Administração Pública; • A modernização do sistema de emprego público; • A contenção do crescimento da despesa em Segurança Social e Saúde; • A modernização do processo orçamental.
Relativamente ao PRACE, o Relatório apresenta o seguinte ponto de situação: • Foram publicadas as novas leis orgânicas de todos os ministérios; • Foram definidas e aprovadas em Conselho de Ministros as micro-estruturas de todos os serviços; • Tinham sido publicadas, à data de apresentação do Relatório, 73% das leis orgânicas dos serviços; • O PRACE permite uma redução de 25,6% das estruturas da Administração Central; • Permite uma redução de 26,2% dos cargos de direcção superior;