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11 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007


cada trimestre, o Governo procedeu a transferências entre dotações do mesmo Ministério que totalizaram, em valor absoluto, € 4238,4 milhões.
♦ Alterações de natureza funcional: em resultado das alterações orçamentais previstas nas citadas disposições da Lei do Orçamento (artigos 5.º e 69.º), da abertura de créditos especiais, e da distribuição da dotação provisional, registaram maiores acréscimos as dotações com as classificações funcionais 4.01«Operações da dívida pública» (€ 7.174,0 milhões); 1.01 – «Serviços Gerais da Administração Pública» (€ 152,2 milhões); 2.02- «Saúde» (€ 115,6 milhões); 1.02 – «Defesa Nacional» (€ 106,0 milhões) e 2.01«Educação» (€ 101,9 milhões).

♦ Alterações de natureza económica: em resultado de todas as alterações orçamentais efectuadas, o orçamento para despesas correntes teve um acréscimo de € 357,1 milhões (1,1%) que resultou, essencialmente, do reforço das dotações para despesas com pessoal (€ 361,6 milhões, ou seja, em 3,0%).
Quanto às dotações para despesas de capital, excluindo o acréscimo das dotações relativas a amortização de dívida (€ 7.174,0 milhões), verificou-se um acréscimo de € 62,0 milhões (1,0%), essencialmente de aquisições de bens de capital (€ 41,8 milhões). Nas alterações orçamentais que diminuíram as dotações, além da dotação provisional (em € 209,5 milhões), destaca-se a redução, em 38,9 milhões, das transferências (correntes e de capital) para serviços e fundos autónomos.

2 — Estrutura da Conta

♦ Pelas razões previstas na própria lei de enquadramento orçamental, não constam da Conta Geral do Estado de 2003 os mapas XVI – «Despesas correspondentes a programas», XXX – «Balanço e demonstração de resultados dos serviços integrados», XXXI – «Balanço e demonstração de resultados dos serviços e fundos autónomos», bem como o «Mapa dos compromissos assumidos», o que inviabiliza a apreciação da situação patrimonial desses organismos.

♦ Deveriam constar já da presente Conta os mapas: XVII – «Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministérios»; XXI – «Conta consolidada das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos»; e Mapa XXIII – «Conta consolidada do Estado incluindo a do sistema de segurança social», o que não se verificou. Quanto aos elementos informativos previstos no artigo 73.º da LEO, destaca-se a não apresentação de elementos referentes a «Créditos objecto de consolidação, alienação, conversão em capital ou qualquer outra forma de mobilização», a «Créditos extintos por confusão», e às «Alterações orçamentais relativas ao subsector dos serviços e fundos autónomos».» (In Parecer do TC sobre a CGE 2003, Vol. I, págs. 15 e 16)

B) Execução do Orçamento da Receita

No que diz respeito às Receitas, o seu valor de execução foi significativamente inferior ao inicialmente previsto (-6,7%). De salientar também que este valor foi inferior em 4,9% relativamente ao registado na Conta de Estado de 2002.

De acordo com o Parecer do TC, o modelo de contabilização utilizado durante 2003 para a Receita continua a não apresentar informação completa, em tempo real e fiável, o que faz com que o primeiro mantenha «posição de reserva sobre os valores nela inscritos».
O TC é ainda de opinião que o respectivo modelo de contabilização deve ter o apoio de um «sistema informático de registo das receitas, capaz de assegurar a conciliação integral da informação relativa à emissão e anulação de documentos de cobrança e de reembolso com informação relativa à emissão correspondente aos correspondentes recebimentos e pagamentos».

Em 2003, o Estado obteve uma receita extraordinária no valor de € 1.453 milhões, obtida através da concessão de créditos do Estado.