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8 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

Em termos infra-anuais, assistiu-se, a partir do 3.º trimestre, a uma viragem na tendência negativa do crescimento económico, para o qual contribuiu a recuperação gradual das componentes privadas da procura interna, associada a uma melhoria da confiança dos agentes económicos.
O consumo público registou uma redução de 0,6 por cento em 2003, o que compara com um aumento de 2,7 por cento em 2002, reflectindo, nomeadamente, a forte desaceleração das despesas com pessoal, bem como a redução das despesas em bens e serviços.
Os elevados níveis de endividamento do sector empresarial e a persistência de baixos níveis de confiança inibiram as decisões de investimento, conduzindo a uma quebra no investimento de 9,5 por cento (-5,1 por cento em 2002).
Em linha com o fraco desempenho da procura interna, as importações diminuíram 1,1 por cento em 2003.
As exportações aceleraram de 2,6 por cento, em 2002, para 3,9 por cento, em 2003, registando-se um ganho de quota de mercado, num contexto de fraco crescimento dos mercados externos.
Esta evolução dos fluxos de comércio externo reflectiu-se também na redução significativa do défice comercial (de 9,7 por cento do PIB, em 2002, para 8,4 por cento do PIB, em 2003) e do défice do agregado da balança corrente e de capital (de 5,2 por cento do PIB, em 2002, para 3 por cento do PIB, em 2003).
Com a deterioração da conjuntura económica, a situação no mercado de trabalho em 2003 também se alterou, tendo-se verificado diminuição do emprego e aumento significativo do desemprego e da taxa de desemprego. No conjunto do ano de 2003, o emprego total da economia registou um decréscimo de 0,8 por cento (cresceu 0,2 por cento em 2002), tendo a taxa de emprego da população em idade activa (15 aos 64 anos) diminuído para 67,1 por cento, inferior em 1 pp à verificada em 2002. De acordo com o Inquérito ao Emprego do INE, o número de pessoas desempregadas ascendeu a 344,5 milhares, 26,5 por cento acima do registado em 2002. A taxa de desemprego subiu de 5,1 por cento, em 2002, para 6,4 por cento, em 2003.
Em 2003, a taxa de inflação, medida pela variação média anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC), diminuiu para 3,3 por cento (3,6 por cento em 2002). Para esta desaceleração, mais acentuada na segunda metade de 2003, contribuiu a contracção da procura interna e a moderação salarial, bem como a dissipação de alguns factores temporários com impacto positivo no crescimento dos preços em 2002 (nomeadamente, o aumento da taxa normal do IVA).
De acordo com a 1.ª notificação de 2004 do défice e da dívida públicos, no âmbito do procedimento dos défices excessivos, a estimativa para o défice global das Administrações Públicas, em 2003, é de 3.700,7 milhões de euros, representando 2,8 por cento do PIB, e mantendo-se, pelo segundo ano consecutivo, abaixo do limite de 3 por cento.
Do lado da despesa, registou-se um crescimento acentuado das componentes da despesa mais sensíveis ao efeito do ciclo económico. No entanto, a forte contenção da despesa nas restantes rubricas, conjuntamente com a adopção de um conjunto de medidas de carácter excepcional, permitiram uma clara melhoria na via da consolidação orçamental. O défice global, corrigido do efeito do ciclo económico, registou uma redução para quase metade do valor registado em 2002, passando de 3 por cento, em 2002, para 1,6 por cento, em 2003.

A) O Processo Orçamental

Em termos globais, o grau de execução orçamental foi de 93,3%, tendo sido os valores da execução de €66 038,7 milhões, face aos do orçamento final, €70 762,1 milhões. Este último foi superior em 12% em relação ao inicialmente previsto (63 169,1 milhões) devido à abertura de créditos especiais autorizados pelo Governo.
O apuramento das contas públicas no ano de 2003 foi influenciado por várias alterações, tanto metodológicas, como do classificador económico, factos que vêm condicionar uma total comparabilidade dos dados entre a Conta Geral do Estado de 2002 e 2003.
Solicitamos especial atenção ao facto de na elaboração da Conta Geral do Estado (CGE 2003), se ter passado a aplicar o novo classificador das receitas e despesas públicas de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro. Da adopção de diferentes critérios de classificação resultaram modificações ao nível do conteúdo e âmbito de algumas rubricas orçamentais, das quais se destacam, particularmente, algumas verbas actualmente classificadas como subsídios e que anteriormente se encontravam registadas em transferências de capital.
Por outro lado, as despesas com aquisição de bens de capital passaram a incluir os investimentos efectuados no âmbito da Lei da Programação Militar (LPM). Do lado da receita destaca-se, pelo seu montante, a alteração do tratamento das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, classificadas até aqui em «Taxas», e a reclassificação em «Transferências correntes» das receitas do Fundo Social Europeu, anteriormente registadas em «Transferências de capital».
Tendo presente esta alteração, a conta consolidada da Administração Central e da Segurança Social tem ainda como objectivo a comparabilidade com a conta consolidada da Administração Central e Segurança