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12 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

Foi verificado pelo Tribunal de Contas no Parecer que o valor das liquidações anuladas não corresponde ao dos créditos que foram cedidos pelo Estado, relativos ao IVA e impostos sobre o rendimento. Mais uma vez, o TC atribui este desvio à «falta de fiabilidade e consistência entre os diversos sistema operativos utilizados na administração e na contabilização das receitas de Estado».
O Tribunal de Contas no Parecer entende ainda que durante o ano deste exercício orçamental não se transitou para o novo regime de contabilização das receitas do Estado definido pelo Decreto-Lei n.º301/99 e pela Portaria n.º 1122/2000.
Na sequência do processo iniciado na Conta Geral do Estado de 2002, a contabilização das receitas do Estado no ano de 2003 foi concretizada em grande parte através do novo modelo contabilístico inserido no âmbito da reforma da administração financeira do Estado. Este modelo está assente em sistemas informáticos, com especial relevância, a nível local, o dos serviços administradores e/ou liquidadores das receitas, para o Sistema de Gestão de Receitas (SGR), e a nível central, o de centralização da informação e administração das tabelas gerais, a cargo da D. Geral do Orçamento, para o Sistema de Central de Receitas (SCR), não descurando as suas ligações com os sistemas que suportam a tesouraria do Estado.
Igualmente de natureza estruturante, e aplicando-se, é de salientar a utilização dos códigos de classificação económica das receitas do Estado.

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