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3 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

Sumário executivo

1 — As Parcerias Público-Privadas (PPP) e em particular as concessões rodoviárias em regime de portagem virtual, sem custos para o utilizador (SCUT), têm sido objecto da fiscalização do Tribunal de Contas (TC), por via de auditorias e da publicação de relatórios.

2 — Nas auditorias aos Encargos do Estado com PPP, incluindo SCUT, o TC identificou diversas deficiências, cujos efeitos afectam este regime de contratação fundamentalmente em dois domínios: (i) o da estruturação e gestão das PPP, em particular na concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento das PPP; e (ii) o do processo orçamental, em particular no que respeita à transparência da informação e ao grau de orçamentação plurianual que consta do Orçamento do Estado (OE).

3 — A presente Nota Técnica em razão do propósito legal da UTAO restringiu-se ao segundo domínio apontado, isto é ao do processo orçamental. Neste domínio o TC destacou as debilidades técnicas seguintes: (i) um controlo orçamental fraco, em parte devido à dispersão e indiferenciação dos encargos com as PPP face a outros encargos; (ii) a ausência de identificação de custos adicionais, como sejam os decorrentes de expropriações e de alterações legislativas; (iii) a falta de quantificação prévia das implicações financeiras para o Estado pela introdução, por parte deste, de modificações unilaterais aos contratos de PPP; (iv) a não inscrição no OE, desde o ano em que são lançadas as parcerias, dos encargos futuros; (v) e a existência de montantes de potenciais encargos adicionais de valor muito elevado, devido sobretudo a importâncias reclamadas pelos parceiros privados a título de reequilíbrios financeiros.

4 — As PPP, de um ponto de vista estritamente orçamental, distinguem-se do investimento público tradicional por permitirem uma ―diluição‖ no tempo da despesa de capital inicial associada á aquisição das infra-estruturas públicas.

5 — Em termos contabilísticos puros, as características orçamentais de uma PPP traduzem-se: (i) na ―saída‖ temporária do Orçamento do Estado de despesas de capital, melhorando, ceteris paribus, o nível do saldo orçamental; (ii) e no registo do financiamento de infra-estruturas de uso público fora do balanço do Estado (offbalance sheet), não aumentando, dessa forma, a dívida pública. Num contexto de limites internacionais (ao nível da União Europeia) ao défice orçamental, as apontadas características abrem opções, designadamente a de permitir atenuar eventuais restrições financeiras sobre o investimento público.

6 — As principais organizações internacionais (FMI, Banco Mundial e OCDE) têm vindo a formular recomendações de transparência ao nível da quantificação, registo e reporte dos encargos orçamentais do Estado com as PPP. Estas recomendações surgem na sequência do uso crescente de PPP, enquanto modalidade de aquisição de infra-estruturas públicas, devido aos riscos orçamentais que estas podem originar, tendo em conta o seu impacto sobre a transparência, a flexibilidade e, em alguns casos, a própria sustentabilidade das finanças públicas.

7 — As referidas organizações destacam que a eficiência microeconómica deve ser o principal elemento de racionalidade subjacente à decisão de recurso a PPP. Defendem assim que a opção por esta modalidade de investimento deve basear-se em benefícios identificados ao nível da melhor gestão de recursos e não no aumento da margem de manobra da decisão orçamental, que a mesma pode proporcionar a curto prazo.

8 — A informação constante nos Relatórios do OE-2006 e OE-2007, indica que os encargos contratualizados do Estado com as PPP, a pagar em 2007 mais do que duplicarão face ao valor de 2006. Estes encargos registam um acréscimo de aproximadamente 600 milhões de euros, passando de 0,27% do PIB em 2006 para 0,63% do PIB em 2007 (1019 milhões de euros).