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7 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

Parte I Introdução

1. Orientação da COF 1 — Nos termos da orientação da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) expressa no mandato constante do ponto ―9. Auditorias do Tribunal de Contas‖, do Plano de Trabalhos da UTAO (1.º semestre de 2007), consignado no Plano Global de Actividades da UTAO, aprovado na reunião da COF de 14.03.2007, cumpre à UTAO elaborar até 30 de Junho de 2007:

―1.ª Nota Tçcnica sobre as questões tçcnicas suscitadas pela auditoria sobre as SCUTS, atç 30 de Junho.‖

2. Objectivo

2 — O objectivo da presente Nota Técnica é o de analisar as questões técnicas suscitadas pela auditoria do Tribunal de Contas sobre os encargos do Estado com as Parcerias Público-Privadas, em regime de portagem virtual, sem custos para o utilizador (SCUT).

3. Metodologia

3 — O tema do mandato da COF são as questões técnicas suscitadas pela auditoria do Tribunal de Contas (TC) sobre as concessões rodoviárias em regime de portagem virtual, sem custos para o utilizador (SCUT).

4 — O TC nas auditorias efectuadas, nos últimos anos, sobre as referidas concessões rodoviárias suscitou questões técnicas e formulou recomendações de índole bastante diversa, as quais podem ser reconduzidas a dois grupos. Um primeiro grupo respeita aos aspectos específicos do processo orçamental ou com um impacto financeiro directo quantificável. Um segundo grupo respeita aos aspectos de concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP.

5 — Em face da abrangência das questões técnicas suscitadas pelo TC a presente Nota Técnica restringe-se à análise das questões técnicas relativas ao primeiro grupo, i.e., as respeitantes aos aspectos específicos do processo orçamental ou com um impacto financeiro directo quantificável porquanto as restantes situam-se fora do âmbito de atribuição e competência da UTAO.

6 — No tocante às questões técnicas relativas ao processo orçamental, impõe-se clarificar que o TC, no âmbito das auditorias que efectuou, não as individualiza por sector de actividade. Na linha das organizações internacionais, o TC adoptou uma perspectiva de análise das PPP que se pode considerar transversal, pois as SCUT, do ponto de vista do processo orçamental e dos procedimentos de gestão, não são diferentes das outras parcerias. Por esta razão a UTAO procederá na linha desta opção metodológica.

7 — Em ordem a aprofundar a análise quantitativa dos encargos para o Estado com as SCUT, estes serão objecto de um tratamento detalhado, na linha do mandato da COF, no capítulo 2 da Parte II.

8 — Um outro aspecto respeita à existência de várias auditorias do TC. Tal implicou, como adiante se explica em mais detalhe, a opção de basear a presente Nota Técnica no relatório mais recente de auditoria aos Encargos do Estado com PPP: concessões rodoviárias e ferroviárias – follow-up (Relatório de Auditoria n.º 04/07 – 2.ª Secção).

4. Plano da exposição

9 — A exposição estrutura-se em duas partes. A primeira parte tem carácter introdutório. A segunda parte, está dividida em dois capítulos. O primeiro capítulo procede ao levantamento e enquadramento das questões técnicas suscitadas pela auditoria do TC às PPP. O segundo capítulo efectua uma análise das recomendações do TC referentes ao processo orçamental associado às PPP, quantificando, em simultâneo, o impacto orçamental do recurso às PPP, dando particular atenção às concessões rodoviárias SCUT, no estrito cumprimento do mandato.