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11 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

como todos os outros custos indirectos que extravasam o prejuízo efectivo directamente relacionado com os eventos elegíveis para efeitos de REF. Neste contexto recomenda-se que: j) O Estado regule os processos de REF, com especial ênfase nos mecanismos de cálculo e compensação, de forma a limitar os efeitos financeiros associados à rigidez dos modelos - Caso Base.
Neste contexto, o Estado deverá aferir da razoabilidade dos critérios-chave dos REF (TIR accionista, RCASD, RVE), quando comparados com outros menos penalizantes, nomeadamente o custo de capital e a TIR do projecto; k) O Estado deverá proceder a uma rigorosa monitorização do desempenho dos projectos de forma a considerar eventuais ―ganhos‖ decorrentes de desempenhos das concessionárias acima das expectativas do Caso Base nos respectivos processos de REF.‖

Recomendação n.º 8 [TC (2007), p. 51] ―Todas as modificações unilaterais introduzidas pelo Estado Concedente aos contratos de PPP deverão ser precedidas de uma adequada quantificação dos encargos adicionais envolvidos, tendo em vista aferir da sua razoabilidade e racionalidade económica à luz da defesa dos interesses financeiros do Estado.‖

Recomendação n.º 9 [TC (2007), p. 52] ―O Estado deverá condicionar as sistemáticas pretensões de ―obras adicionais‖ provenientes das autarquias e populações a uma análise custo-benefício evitando deste modo que sucessivas alterações aos projectos venham a onerar o esforço financeiro do Estado no âmbito destes contratos.‖

1.4 Informação orçamental sobre PPP: boas práticas

1.4.1 Efeitos orçamentais das PPP: directos e indirectos

1.9 — As questões técnicas suscitadas pelo TC de natureza especificamente orçamental associadas às PPP são: transparência, controlo orçamental, avaliação de encargos presentes e futuros, transferências entre orçamentos e intergeracionais. Estas questões surgem na linha de análise das principais organizações internacionais de referência (v.g. FMI, Banco Mundial, OCDE e Comissão Europeia). Estas organizações internacionais vêm dedicando crescente atenção às PPP, a qual se pode explicar sobretudo:

(i) — pela sua disseminação enquanto modalidade de aquisição de infra-estruturas públicas, quer quanto ao número de países que a ela recorrem, quer quanto aos sectores de actividade em que são crescentemente utilizadas;3

(ii) — pelos riscos orçamentais que acarretam, devido ao impacto significativo que podem ter sobre a transparência, a flexibilidade e, em alguns casos, mesmo a sustentabilidade das finanças públicas.

1.10 — Os efeitos do recurso a PPP podem, como também refere o TC, agrupar-se em duas categorias principais:

(i) a dos efeitos microeconómicos sobre a eficiência na gestão dos activos e na prestação de serviços públicos, com um impacto indirecto sobre as finanças públicas – para que se venham a concretizar os eventuais ganhos de eficiência é crucial a definição e estruturação das PPP, em particular no que respeita à partilha de riscos entre os parceiros públicos e privados; e
3 Em Portugal, têm sido objecto de opção pela contratação sob a forma de PPP projectos de grande dimensão financeira, envolvendo infra-estruturas nos domínios da saúde e das comunicações rodoviárias e ferroviárias.