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15 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

adicionais, nomeadamente, por modificação unilateral do contrato, atrasos nas expropriações e atrasos nas aprovações ambientais‖.« Esta debilidade da informação de base constante no Orçamento foi classificada pelo TC como sendo um dos aspectos críticos que impendem sobre a contratação em regime de PPP.

2.3 — Como mais à frente se quantifica, esses custos adicionais não reflectidos no Orçamento são de montante significativo.

2.4 — A informação sobre os encargos com as PPP consta do Quadro III.7.1 do Relatório do OE-2007. Esse quadro apresenta, a preços correntes, os encargos directos assumidos para com as concessionárias, entre 2007 e 2037. Nesse Quadro subdividem-se os encargos futuros assumidos pelo Estado em cinco categorias de parcerias:

1) Concessões rodoviárias com portagem real; 2) Concessões rodoviárias com portagem virtual (ou seja SCUT); 3) Concessões ferroviárias; 4) PPP na área da Saúde; 5) e Outras parcerias.

2.5 — A UTAO destaca que o referido Quadro do OE-2007 não é acompanhado de uma nota metodológica que identifique em concreto quais as PPP nele reflectidas.11 Igualmente não é referida a metodologia de apuramento dos encargos, para alçm da menção que ―não inclui custos adicionais, nomeadamente, por modificação unilateral do contrato, atrasos nas expropriações e atrasos nas aprovações ambientais‖ e que ―inclui IVA á taxa legal aplicável‖. Não ç ainda efectuada qualquer comparação dos encargos a preços constantes ou face a uma variável de escala como o PIB.

2.6 — No Relatório do OE-2007 é referido que está em curso a contratação de novas parcerias nos sectores rodoviário e da saúde. No sector rodoviário decorria a avaliação das propostas das futuras concessões da Grande Lisboa e do Douro Litoral, e a preparação do lançamento do concurso do Túnel do Marão, todas em regime de portagem real. No sector da saúde encontravam-se em fase adiantada de avaliação os projectos dos hospitais de Cascais, Braga e Vila Franca de Xira. Com base na informação disponível no OE-2007, não é possível determinar se os encargos previstos com estas novas parcerias se encontram ou não já reflectidos nos encargos previstos no Quadro III.7.1 do Relatório do OE-2007. Referia ainda este Relatório que já tinha sido adjudicado, em regime de PPP, o SIRESP – Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, com o objectivo de renovar, modernizar e promover a interoperabilidade da infra-estrutura de comunicações das forças de segurança e emergência a nível nacional. Trata-se da criação de uma outra categoria de PPP que provavelmente se encontra reflectido no Quadro acima referido na rubrica ―Outras Parcerias‖.12

2.7 — Acresce, tal como referido pelo TC, que ―a passagem ao modelo de portagens reais de algumas concessões rodoviárias em regime SCUT poderá alterar os valores apresentados no quadro acima, não se conhecendo, à data do presente relatório, qual a solução contratual de que serão objecto.‖

2.8 — A UTAO salienta que caso a introdução de portagens reais altere a evolução do tráfego nessas concessões para fora dos valores previamente contratualizados, isso poderá resultar em pedidos de reequilíbrio financeiro por parte das concessionárias. Porém, não se conhece ainda quem (entre Estado e parceiros privados) irá suportar os encargos com o sistema de cobrança das portagens, nem como se processará o recebimento das receitas.
11 O título do Quadro III.7.1 ç: ―Encargos previstos com as principais PPP‖. Contudo, devido á ausência da referida nota metodológica não é possível determinar quais as PPP que dele foram excluídas.
12 A UTAO emprega a expressão ―provavelmente‖ porquanto tal como referido, o Quadro III.7.1 do Relatório do OE-2007 não é acompanhado de nenhuma listagem dos projectos aos quais correspondem os encargos.