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20 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

2.18 — As maiores diferenças relativas entre o valor previsto no OE-2007 e o apurado pelo TC ocorrem em relação às concessões rodoviárias com portagem real e às concessões ferroviárias. O Relatório do OE-2007 apenas evidencia para estas duas rubricas 17% e 23% dos encargos apurados pelo TC, respectivamente.

2.19 — A diferença entre os valores evidenciados no OE-2007 e os constantes no Relatório do TC parece ser o resultado de o Orçamento em apreço incluir apenas os encargos previstos e já assumidos, excluindo todos os custos adicionais, nomeadamente, por modificação unilateral do contrato, atrasos nas expropriações e atrasos nas aprovações ambientais. Pelo contrário, o TC considerou no seu apuramento:

1. os pagamentos contratualizados; 2. os encargos com subsídios/comparticipações; 3. e os encargos com reequilíbrios financeiros (REF) já objecto de acordo ou de decisões do Tribunal, resultantes de: a. alterações impostas pelo Estado aos projectos iniciais (modificação unilateral do contrato) por motivos da esfera política ou resultantes de intervenções a pedido do poder local (alterações de traçados, alterações legislativas, alterações a políticas comerciais ou a tarifários); b. atrasos de execução com origem em atrasos na emissão de declaração de impacto ambiental ou atrasos na entrega de terrenos; c. evolução de grandezas que, nos termos dos contratos de concessão originariam para o Estado o dever de compensar concessionária (evolução do tráfego).

2.20 — Os processos de reequilíbrio financeiro já objecto de acordo entre o Estado e as concessionárias ou objecto de decisões do Tribunal ascendem a 726 milhões de euros. Contudo, existe ainda um elevado montante (2025 milhões de euros) relativo a pedidos de reequilíbrio financeiro, os quais se encontram ainda pendentes. De acordo com a informação constante no Relatório do TC, em regra os montantes finais pagos pelo Estado ascendem a entre 10 a 20% dos montantes inicialmente reclamados. Consequentemente, o total de 18 160 milhões de euros de encargos com as PPP na área dos transportes corresponde a uma estimativa conservadora, uma vez que inclui apenas os valores já confirmados.

2.21 — Na Tabela 2 desagregam-se as diferenças entre o apuramento do TC e os encargos reflectidos no OE2007, por tipo de PPP e distinguindo quatro categorias. A saber: i) diferenças relativas aos valores contratualizados e a subsídios/comparticipações; ii) encargos com expropriações; iii) encargos com reequilíbrios financeiros; iv) e outros encargos. Verifica-se que a maior parte da diferença entre os valores reflectidos no OE-2007 e os constantes no Relatório do TC se referem a encargos contratualizados e subsídios ou comparticipações (920 milhões de euros ou 41% do total das diferenças).16 Seguem-se por ordem decrescente de importância os reequilíbrios financeiros já assumidos pelo Estado (726 milhões), as expropriações (546 milhões) e os outros encargos (38 milhões). É nas concessões rodoviárias que se concentram 87% das referidas diferenças.

Tabela 2 – Desagregação das diferenças entre apuramento do TC e encargos previstos no OE-2007 Milhões de euros Contratualizado e subsídios/ comparticipações Expropriações REF Outros TOTAL Peso na diferença Conc. Rodov. c/ portagem real 684 180 648 24 1.536 69% Conc. Rodov. c/ portagem virtual 0 366 33 0 399 18% Sub-total concessões rodoviárias 685 546 681 24 1.936 87% Conc. ferroviárias 235 0 45 14 294 13% Total transportes 920 546 726 38 2.230 100% Peso no total das diferenças 41,2% 24,5% 32,6% 1,7% 100% - Nota: No valor dos reequilíbrios financeiros (REF) estão incluídos 212 milhões de euros abrangidos por um acordoquadro com a concessionária da Concessão Norte que embora sejam responsabilidade do Estado poderão não vir a resultar em dispêndio directo.
16 Devido à já referida ausência de informação relativamente à natureza dos encargos previstos no OE-2007, não é possível isolar com certeza as componentes referentes aos pagamentos contratualizados dos encargos com subsídios/comparticipações optando-se assim por apresentar informação agregada para essas duas componentes.