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23 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

2.32 — De acordo com a Parpõblica «a elaboração do ―comparador põblico‖ apresenta inõmeras vantagens, mas também envolve esforços acrescidos, dado que obriga a estudar cuidadosamente o projecto, delinear um outline business case, avaliar custos e riscos, o que nem sempre se coaduna com a celeridade pretendida para o lançamento do projecto.»

2.33 — Refere ainda o TC que se observa, em Portugal, «ao contrário do que acontece noutros países, a ausência de linhas de orientação metodológica disponíveis, que possam de forma generalizada, servir de guia às entidades públicas potencialmente utilizadoras da contratação em PPP». Situação esta que coloca a questão da vantagem de se dispor de linhas de orientação gerais para o comparador público que se aplicassem a todas as novas PPP em estudo, o que a acontecer interromperia a prática de elaborar um novo comparador público para cada nova PPP em análise.

2.3.2 Estimativa do custo financeiro para o Estado da opção PPP nas SCUT

2.34 — Procura-se seguidamente, em resposta ao mandato da COF quantificar, com base na informação disponível, os custos financeiros para o Estado da opção por PPP para a construção e exploração das autoestradas SCUT.

2.35 — Tal como refere o TC, é preciso ter em conta que o recurso a PPP (nomeadamente a parcerias SCUT), enquanto forma alternativa de obter serviço público, tem na sua génese, motivos adicionais. «Referimo-nos, concretamente, à possibilidade destas parecerias, face a outras formas de ―aquisição‖, oferecerem a possibilidade de não onerar a dívida pública. Eventualmente, entre outros, este motivo parece ter vindo a ser responsável por uma precipitação no recurso às PPP, não se acautelando, ao menos de início, a respectiva comportabilidade orçamental a longo prazo.»

2.36 — Ao nível da da União Europeia, é o próprio EUROSTAT (2004: 11) que afirma que: «normally, an important aim of government’s long-term partnerships with non-government units is to avoid immediate capital expenditure, and related borrowing.» (itálico adicionado).

2.37 — Assim, do ponto de vista da transparência orçamental, que é relembre-se o cerne desta análise técnica da UTAO, é essencial avaliar o custo financeiro da opção pelo recurso a PPP para a construção de autoestradas SCUT face à forma de investimento público tradicional. Os resultados dos cálculos efectuados pela UTAO encontram-se na Tabela 4. Em primeiro lugar, determinou-se o valor actual dos encargos do Estado com as SCUT para o período 1999-2031. Considerou-se no cálculo o montante de pagamentos contratualizados já efectuados e os previstos até 2031. Uma vez que o IVA a incidir sobre esses pagamentos constitui uma receita do Estado, o cálculo é efectuado sem IVA. Não se consideraram também os valores a suportar pelo Estado com expropriações, uma vez que os activos correspondentes revertem para o Estado (e não são passíveis de amortização). Considerou-se ainda o montante dos encargos com processos de reequilíbrio financeiro entre 2005 e 2007, tendo por fonte Pereira e Andraz (2006). Seguidamente, calculou-se o valor actual do investimento total (passado e projectado) das concessionárias para o mesmo período (19992031). O investimento total corresponde ao investimento em construção e às despesas de gestão e manutenção das auto-estradas. Em ambos os casos utilizou-se como taxa de desconto a taxa de juro (yield) da dívida pública portuguesa a longo prazo (com referência a Junho de 2007). A alternativa à realização de uma auto-estrada por meio de uma PPP consistiria em a construir e financiar ―dentro‖ do sector põblico, onerando as despesas de capital do orçamento. Se o orçamento estiver deficitário, como é o caso, essas despesas adicionais seriam financiadas por via de emissão de dívida pública. Consequentemente, o custo de oportunidade dessa PPP deve ser avaliado utilizando como taxa de desconto (no cálculo do valor actual), a taxa de juro da dívida pública a longo prazo.