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19 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

2.14 — O Gráfico 3 apresenta a estrutura dos encargos com as PPP. Até 2031 as SCUT representam a maioria desses encargos. Os encargos com as PPP na área da Saúde apresentam um peso crescente no total dos encargos com parcerias entre 2006 e 2016. A partir de 2032 (inclusive) passam a representar a totalidade dos encargos previstos com PPP.

2.2 Encargos assumidos pelo Estado com PPP no sector dos transportes

2.15 — Esta secção analisa o total de encargos assumidos pelo Estado com as PPP no sector dos transportes, com as concessões rodoviárias e ferroviárias. Para esse efeito confronta-se a informação constante no Relatório do OE-2007 com a disponibilizada no Relatório n.º 4/2007 2.ª Secção do Tribunal de Contas (Relatório do TC), identificando-se a debilidade da informação de base disponibilizada no Orçamento do Estado que foi referida pelo TC. Referem-se ainda as recomendações específicas do TC neste domínio.

2.2.1 Valorização a preços correntes

2.16 — O Relatório do TC refere-se às seguintes concessões:

 Concessões ferroviárias: o Concessão Fertagus (exploração do serviço de transporte suburbano ferroviário de passageiros no Eixo Ferroviário Norte Sul); o Concessão do Metro Sul do Tejo (projecto, construção, fornecimento de equipamentos e material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação).

 Concessões rodoviárias: o Concessões em regime de portagem virtual, sem custos para o utilizador (SCUT), (Beira Interior, Costa de Prata, Algarve, Interior Norte, Beira Litoral e Alta, Norte Litoral, e Grande Porto); o Concessões em regime de portagem real, Concessão Oeste, Concessão Norte, Concessão Brisa, e Lusoponte (esta relativa a travessias rodoviárias sobre o Tejo).

Tal como previamente referido, o Relatório do OE-2007 não identifica quais as parcerias nele consideradas.

2.17 — A Tabela 1 apresenta o total dos encargos assumidos pelo Estado, expressos a preços correntes, com as PPP referentes às concessões rodoviárias e ferroviárias previstos no OE-2007 e no Relatório do TC atrás citado. De acordo com o apuramento do TC, o total de encargos do Estado com as referidas PPP ascendia, em 31 de Dezembro de 2006, a 18 160 milhões de euros. No OE-2007 estavam programados encargos com PPP no montante de 15 930 milhões de euros. Desta forma existe uma diferença de 2 230 milhões de euros entre o valor apurado pelo Relatório do TC e o reflectido no OE-2007.

Tabela 1 — Encargos assumidos pelo Estado — milhões de euros (a preços correntes) OE TC Diferença OE/TC (1) (2) (3) = (2)-(1) (4) = (1)/(2) Conc. rodoviárias c/ portagem real 321 1.857* 1.536* 17,3%* Conc. rodoviárias c/ portagem virtual 15.523 15.922 399 97,5% Sub-total concessões rodoviárias 15.843 17.779 1.936 89,1% Conc. ferroviárias 88 382 294 22,9% Total transportes 15.930 18.160 2.230 87,7% Fonte: Quadros das páginas 13, 54, 55 e 56 do Relatório n.º 4/2007 2ª Secção do Tribunal de Contas e Relatório do OE-2007, Quadro III.7.1. Cálculos UTAO.
Nota: * O TC no quadro referente aos encargos com concessões rodoviárias com portagem real não considerou a concessão Brisa. Contudo, esta é considerada no quadro da página 13 referente aos encargos totais. Assim, o valor dos encargos com as concessões rodoviárias com portagem real foi aqui calculado por diferença entre o total dos encargos referentes às concessões rodoviárias e o total referente às SCUT. Assumiu-se que o OE apresenta uma estimativa dos encargos referentes à concessão Brisa.