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24 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

Tabela 4 – Estimativa do valor actual líquido parcerias SCUT (1999-2031) – a preços de 2007 Milhões de euros de 2007 %PIB2007 TIR Yield dívida pública (1) Encargos do Estado (sem IVA) 8.744 5,4% - 4,85% (2) Investimento total das concessionárias 5.115 3,2% 11,50% n.d. (3) Encargo líquido adicional p/ Estado devido a opção PPP [(3)= (1)-(2)] 3.629 2,2% - - Notas: Considerou-se como taxa de desconto o mid yield médio em Junho de 2007 da OT a 30 anos, ou seja 4,85% (ver Tabela 3). Os encargos do Estado excluem IVA e referem-se aos valores contratualizados e a REF no montante de 410 milhões de euros. Excluiu-se o valor das expropriações. Os investimentos realizados pelas concessionárias incluem não só os valores de construção, mas também despesas de gestão e manutenção das auto-estradas. A TIR corresponde à taxa que iguala a zero o valor actual líquido do esforço de investimento líquido das concessionárias privadas (investimento subtraído dos pagamentos efectuados pelo Estado). Cálculos UTAO.
Fonte dos dados: Pagamentos contratualizados em 2006, Relatório do OE-2006. Pagamentos contratualizados entre 2007 e 2031, Relatório do OE-2007. Investimento total das concessionárias, Quadro 4.3 de Pereira e Andraz (2006). REF e tribunais arbitrais, Quadro 5.7 de Pereira e Andraz (2006). Pagamentos contratualizados de 1999 a 2005, Quadro 5.3 de Pereira e Andraz (2006).

2.38 — De acordo com os cálculos descritos, sujeitos às limitações que adiante se explicitam, o valor actual dos encargos (sem IVA) assumidos pelo Estado relativamente às concessionárias SCUT, entre 1999 e 2031, corresponde a aproximadamente 5,4% do PIB de 2007 (8 744 milhões de euros de 2007). O valor actual do investimento total realizado e a realizar pelas concessionárias ascende a 3,2% do PIB de 2007 (5 115 milhões de euros), incluindo as despesas de gestão e manutenção. Consequentemente, de um ponto de vista estritamente financeiro, o encargo líquido adicional para o Estado com as SCUTs (para além do valor necessário para realizar o investimento), ascende a 3 629 milhões de euros ou 2,2% do PIB de 2007. Valor que corresponde à diferença entre o valor actual dos pagamentos a efectuar pelo Estado e o valor actual do investimento total a realizar pelas concessionárias.20

2.39 — A taxa interna de rendibilidade (TIR) do total das SCUT para as concessionárias, assegurada pelos pagamentos a efectuar pelo Estado, cifra-se em 11,5%. Este valor compara com a taxa de juro da dívida pública a longo prazo que é de 4,85%. A rendibilidade esperada assegurada pelo Estado às concessionárias encontra-se assim bastante acima da taxa de juro de longo prazo da dívida pública.

2.40 — A esta situação não deve ser estranho o facto de o custo do capital alheio (empréstimos) e o do capital próprio das concessionárias SCUT ser superior à taxa de juro da dívida pública. Ao celebrar o contrato de PPP, o Estado está a suportar não só o custo do investimento, mas também os encargos financeiros em que as concessionárias incorrem.

2.41 — Refira-se ainda que o valor da TIR aqui calculado para a totalidade das parcerias SCUT é coincidente com a média ponderada das TIR accionistas previstas nos projectos iniciais das concessões SCUT e superior à TIR dos projectos (ver a Tabela 6, na página 25). Em relação aos valores constantes na avaliação dos projectos SCUT assinala-se o elevado valor da taxa de desconto utilizada no cálculo do valor actualizado líquido (VAL), que apresenta um valor médio de 9,2%. Trata-se de uma taxa muito acima do valor máximo da taxa de juro da dívida pública (que entre 1999 e 2001, período durante o qual os contratos foram assinados, foi de 5,6%). Em 2004, o Despacho n.º 13.208/2003 (2.ª série), de 7 de Julho fixou a taxa de desconto real a ser usada na avaliação dos projectos de parceria em 4% (e o referencial de inflação em 2%). 20 A estimativa apurada pela UTAO não é muito diferente da avançada por Pereira e Andraz (2006: 136) para o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento. De acordo com as estimativas dos autores o total da dívida implícita (Encargos) do