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25 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

2.42 — A UTAO assinala que utilização de uma taxa de desconto demasiado elevada na avaliação das parcerias faz com que o valor actual para o Estado dos encargos aí previstos pareça ser inferior ao seu valor efectivo.

2.43 — A UTAO assinala também que a análise técnica efectuada é de carácter estritamente financeiro e apresenta as seguintes limitações:

I. O valor estimado para os encargos líquidos adicionais para o Estado devido à opção por PPP é decrescente com o valor da taxa de desconto utilizada. Em termos de análise de sensibilidade, a utilização de uma taxa de desconto de 6% levaria a um encargo líquido adicional menor (1,7% do PIB).
Contudo, deve referir-se, que desde 1999 o valor máximo que a taxa de juro da dívida pública portuguesa a longo prazo atingiu foi de 5,6% em 2000, tendo até essa taxa atingido um mínimo de 3,4% em 2005.21 II. Existe algum grau de incerteza em relação ao fluxo de pagamentos futuros a efectuar pelo Estado.
Contudo, tendo em conta a informação histórica, parece ser mais provável que os encargos efectivos fiquem acima dos aqui considerados devido aos sucessivos pedidos de reequilíbrio financeiro por parte das concessionárias.
III. Os cálculos assumem que o montante de custos (investimento) a suportar pelo Estado, caso optasse por ser ele directamente a construir as auto-estradas seria idêntico ao das concessionárias, não se incorporando desta forma nenhuma estimativa de ganhos de eficiência microeconómica da opção pela gestão privada.
IV. Trata-se de uma análise financeira dos custos para o Estado que não tem em conta considerações de equilíbrio geral, ou seja, analisa apenas os encargos orçamentais directos, não considerando os eventuais efeitos da construção destas auto-estradas no crescimento económico, com os seus eventuais impactos positivos nas receitas fiscais. Uma estimativa deste tipo de impactos está sujeita a um enorme grau de incerteza, não existindo na teoria económica nenhuma metodologia aqui aplicável que esteja isenta de importantes limitações.
V. A análise não inclui nenhuma estimativa das perdas de bem-estar para a população que adviriam da não construção ou do adiamento da construção (de algumas) das auto-estradas SCUT. Tendo em conta o nível de desequilíbrio orçamental existente neste período e o limite de 3% do PIB para o défice público imposto pelas regras da UEM, caso se optasse por fazer, algumas ou a totalidade das auto-estradas SCUT sem o recurso a PPP, via inscrição no OE, provavelmente a sua data de disponibilização seria mais tardia. É, contudo virtualmente impossível estimar com rigor a perda de bem-estar resultante desse possível adiamento.

2.44 — A UTAO é da opinião de que apesar das limitações assinaladas, a análise técnica efectuada permite apresentar uma estimativa quantificada credível do impacto orçamental directo do custo pela opção do recurso a PPP para a construção daquelas auto-estradas.
Estado com as SCUT atingia 6,97% do PIB de 1999, enquanto que o valor do investimento em SCUT corresponderia a 3,55% do PIB de 1999.
21 A fonte dos dados é o anexo estatístico das previsões da Primavera de 2007 da Comissão Europeia.