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8 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

Parte II

1- Auditoria do TC às PPP: Levantamento e Enquadramento das Questões Técnicas Suscitadas

1.1 Introdução

1.1 — A temática das Parcerias Público-Privadas (PPP)1, e dentro desta, o caso particular das concessões rodoviárias em regime de portagem virtual, sem custos para o utilizador (SCUT), tem sido, ao longo dos últimos anos, objecto da fiscalização do TC, através da realização de diversas auditorias e da publicação de vários relatórios, dos quais se destacam:

(i) Em 2003, o relatório de auditoria às concessões rodoviárias em regime de portagem SCUT (Relatório de Auditoria n.º 14/03 – 2.ª Secção);

(ii) Em 2004, o Título 3 do Volume I do Parecer do TC sobre a Conta Geral do Estado de 2004;

(iii) Em 2005, o relatório de auditoria às concessões rodoviárias em regime de portagem SCUT – follow-up (Relatório de Auditoria n.º 34/2005 – 2.ª Secção);

(iv) Em 2005, o relatório de auditoria aos Encargos do Estado com PPP: concessões rodoviárias e ferroviárias (Relatório de Auditoria n.º 33/05 – 2.ª Secção);

(v) Em 2007, o relatório de auditoria aos Encargos do Estado com PPP: concessões rodoviárias e ferroviárias – follow-up (Relatório de Auditoria n.º 04/07 – 2.ª Secção).

1.2 — O relatório apontado no ponto (v), isto é o de follow-up do elaborado em 2005 foi o que a UTAO tomou como base da presente Nota Técnica. Na origem da opção estão dois factores. Um respeita à actualidade das questões técnicas suscitadas, das Recomendações formuladas pelo TC e das estimativas de encargos a suportar pelo Estado. O outro factor respeita ao facto de aquele relatório ter sido elaborado após a alteração legislativa de 2006. No entanto, a análise quantitativa efectuada, no 2.º capítulo, utilizou também informação estatística proveniente de anteriores relatórios do TC bem como dos relatórios do Orçamento do Estado (OE) de 2006 e de 2007.

1.2 Súmula das questões técnicas suscitadas pelo TC

1.3 — Na Auditoria aos Encargos do Estado com PPP, o TC identificou aspectos técnicos críticos na contratação em regime de PPP em dois domínios fundamentais, os quais constituem a base das Recomendações que depois formula:
1 A expressão Parceria Público-Privada refere-se a um arranjo contratual entre o sector público (habitualmente o Estado) e o sector privado, em que este último fornece (i.e., constrói e financia) infra-estruturas e serviços públicos que eram usualmente prestados pelo Estado. Em contrapartida, o Estado adquire aqueles serviços através de pagamentos regulares ao parceiro privado ao longo da vida económica da infra-estrutura. O Tribunal de Contas adopta a definição segundo a qual as PPP “são um modelo de contratação que permite ao Estado promover a obtenção de serviço público, através de uma estrutura contratual firmada com um parceiro privado, na qual se estabelecem obrigações mõtuas que reflectem uma afectação, a ambas as partes, dos riscos envolvidos.”