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9 | II Série C - Número: 013 | 19 de Novembro de 2007


Tabela 3 — Evolução das despesas com o pessoal

M€
Taxa de execução (%) M€
Taxa de execução (%) Tvha (%)
Contr. p/ tvha desp.
Por memória: Tx Cresc.
OE2007
Despesas com o pessoal 6.326,3 47,1 6.538,6 49,1 3,4 1,0 -0,8
das quais: -Remunerações certas e permanentes 4.179,0 49,8 4.206,5 51,4 0,7 0,1 n.d. -Com cobertura em receitas gerais do Estado 4.041,4 n.d. 3.966,5 n.d. -1,9 -0,4 n.d. das quais: Ministério da Educação 2.456,8 n.d. 2.390,7 n.d. -2,7 -0,3 n.d. -Com cobertura em receitas consignadas 137,5 n.d. 240,0 n.d. 74,5 0,5 n.d. das quais: Ministério Justiça 106,2 n.d. 199,1 n.d. 87,5 0,4 n.d. -Segurança Social 1.961,3 42,6 2.134,7 45,4 8,8 0,8 n.d. das quais: -Contrib. Financ. CGA 1.370,0 n.d. 1.480,0 45,0 8,0 0,5 6,7 - ADSE- encargos com Saúde 346,3 n.d. 393,6 n.d. 13,7 0,2 n.d. (receitas gerais) 298,7 n.d. 266,3 n.d. -10,8 -0,2 -27,3 (receitas consignadas) 47,6 n.d. 127,4 n.d. 167,6 0,4 n.d.
20072006 Variação 2006-2007 Fontes: DGO e Relatório do OE-2007.

3.17 — As transferências correntes cresceram 3,9%, em termos homólogos, apresentando um grau de execução de 49,2%. Destaca-se o crescimento de 6% ocorrido nas transferências para a Segurança Social, resultantes, sobretudo, da Lei de Bases de Segurança Social, bem como o crescimento de 15,6% nas transferências correntes para a Administração Local por contrapartida de uma redução nas transferências de capital para este subsector.

3.18 — A aquisição de bens e serviços correntes aumentou 10,2%, apresentando não obstante uma taxa de execução relativamente baixa (32,5%), semelhante, no entanto, à verificada em idêntico período de 2006.

3.19 — As despesas de capital apresentam um decréscimo de 2,9%, tendo o crescimento homólogo de 3,4% das despesas de investimento sido compensado por uma redução de 3,3% das transferências de capital, devida em grande medida a uma redução de 20,9% nas transferências de capital para a Administração Local.
Relembra-se a este propósito que o OE-2007 prevê para a totalidade do ano um valor global de transferências para a Administração Local semelhante ao de 2006 (2 492,3 milhões de euros), mas apresenta uma distribuição que tem implícito um valor de transferências correntes superiores em 201,3 milhões de euros e de capital inferiores naquele montante. 3.20 — A estrutura da despesa por classificação funcional, observada no 2.º trimestre, encontra-se próxima da prevista no OE-2007 (ver Tabela 6). O maior desvio verifica-se no peso das Outras Funções no total, que estão 2,1 p.p. acima do previsto no OE-2007, devido sobretudo às operações da dívida pública. Verifica-se um peso no total inferior ao previsto nas Funções Gerais de Soberania (-1,3 p.p.) e nas Funções Sociais (-0,9 p.p.).

3.21 — A despesa por classificação orgânica encontra-se na Tabela 7. A mais elevada taxa de execução é apresentada pelo Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (67,7%). 3.2.3. — Juros e outros encargos

3.22 — Os dados da execução orçamental do 1.º semestre de 2007, divulgados pela DGO, revelam que a despesa pública com juros e outros encargos da dívida directa do Estado se situou, nesse período, em 2 822,8 milhões de euros. Este montante compara com 2 589,7 milhões de euros no período homólogo de 2006 e corresponde a um acréscimo de 9%, também em termos homólogos. Este crescimento compara com os 8,3% previstos no OE-2007 e com os 10,8% apurados na execução orçamental de 2006.

3.23 — Os dados divulgados pela DGO são compilados na óptica da contabilidade pública (i.e., numa base de caixa), pelo que a distribuição ao longo do ano dos pagamentos dos encargos correntes da dívida directa do Estado (juros e outras despesas) depende do momento definido contratualmente para esse efeito.
7 Por isso, na óptica da contabilidade pública, a distribuição intra-anual do momento de pagamento de juros da dívida, que pode alterar-se de ano para ano, em função das opções contratualmente assumidas pelo emitente soberano (o Estado), o que a ocorrer afecta as comparações homólogas. 7 No caso dos encargos correntes com a Dívida Directa do Estado, verifica-se ainda a particularidade de os dados apresentados pela DGO no seu Boletim Mensal não corresponderem aos montantes efectivamente pagos, mas aos montantes requisitados (Pedidos de Libertação de Crédito) para esse efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).