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7 | II Série C - Número: 013 | 19 de Novembro de 2007


Tabela 2 — Síntese da Execução Orçamental da Segurança Social, Janeiro a Maio de 2007– contabilidade pública

Tabela 2 — Síntese da Execução Orçamental da Segurança Social, Janeiro a Maio de 2007– contabilidade pública 2006 2007 2006-2007 Variação Tvha (%) Receita Total 7.645,4 7.988,7 343,3 4,5 Despesa Total 7.053,7 7.240,9 187,2 2,7 Saldo Global 591,6 747,8 156,2 26,4 Fonte: DGO.

3.2 — Serviços Integrados Neste sub-capítulo efectua-se a análise da execução orçamental dos Serviços Integrados, no 2.º trimestre de 2007. A análise encontra-se dividida em três secções. Na primeira analisa-se a receita; na segunda a despesa primária; e na terceira secção analisa-se a despesa com juros da dívida pública. Os dados relativos à execução orçamental encontram-se na Tabela 5 em Anexo. 3.2.1 — Receita

3.9 — A receita total dos Serviços Integrados registou, no primeiro semestre de 2007, um crescimento nominal homólogo de 10,1%, acima do previsto no OE-2007 (7,5%). Este crescimento resulta sobretudo da evolução das receitas fiscais, que explicam 7,8 pontos percentuais do mesmo, e também do das outras receitas correntes não fiscais, que apresentaram um contributo de 2,4 p.p.. As receitas de capital, por seu lado, evidenciaram uma redução, contribuindo negativamente com 0,2 p.p. para a variação da receita total.

3.10 — O crescimento da receita fiscal, no período de Janeiro a Junho de 2007, situou-se em 8,6%, acima do orçamentado (6,6%), para o que contribuiu em grande medida a evolução da receita dos impostos directos e, em particular, a proveniente do IRC. Com efeito, a receita do IRC registou um crescimento homólogo acumulado, até Junho, de 29,1%, ou seja significativamente acima do previsto no OE-2007 (15,4%). A cobrança de IRS apresentou, no período em análise, uma variação homóloga de 5,4%. Ao nível dos impostos indirectos, o IVA registou uma taxa de variação homóloga acumulada de 7,3%, situando-se, também acima do orçamentado, embora com um menor diferencial do que o IRC. 3.11 — Para os resultados do IRC, contribuiu em particular o bom desempenho que a respectiva receita apresentou no mês de Maio (ver Gráfico 2). Este desempenho foi devido à cobrança de imposto autoliquidado, que registou um crescimento homólogo de cerca de 39% e que, de acordo com a informação prestada pela DGO no respectivo Boletim Mensal de Maio, teve origem num maior número de declarações com imposto a pagar, num elevado crescimento do imposto pago por alguns dos grandes contribuintes, bem como nos efeitos das medidas de combate à fraude e evasão fiscais. Após o elevado aumento observado em Maio, registou-se em Junho um previsível e ligeiro abrandamento, por o pagamento do IRC em autoliquidação ter sido efectuado de forma significativa dentro do respectivo prazo legal, ou seja até ao final do mês de Maio.

3.12 — Quanto ao ritmo de cobrança do IVA, é de assinalar que o crescimento homólogo acumulado, embora desacelerando ao longo de todo o 2.º trimestre, se mantém, como se disse anteriormente, acima do previsto no OE-2007 (5%). Parte deste crescimento da receita do IVA dos Serviços Integrados (Estado), é explicado pela diminuição da receita atribuída às Regiões Autónomas no âmbito do OE-2007, em resultado da aplicação da nova Lei das Finanças Regionais.
2 No entanto, no Boletim Mensal de Junho, a DGO considera ser de esperar uma desaceleração da receita do IVA e, por consequência, da receita fiscal, em virtude da alteração introduzida pela lei do OE-2007 que permite, a partir de 1 de Julho, o diferimento por 60 dias (anteriormente 30 dias) do prazo de pagamento do imposto devido pelas importações de bens.

3.13 — Quanto à outra receita corrente não fiscal, o elevado crescimento homólogo acumulado registado no 1.º semestre de 2007 resultou, em grande medida, do aumento da receita de dividendos e de transferências correntes para o Estado, em particular das que decorrem de alterações contabilísticas ao nível do Ministério da Justiça.
3 2 Ver os Indicadores de Conjuntura de Maio de 2007 do Banco de Portugal.
3 Recorde-se que o OE-2007 estabeleceu a integração das receitas e despesas dos cartórios e conservatórias públicos. Assim, regista-se, em 2007, um maior volume de receitas cobradas pelo IGFP da Justiça, que são consignadas a despesas realizadas por diversas