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PARTE I - CONSIDERANDOS 1. Nota Prévia Nos termos do artigo 73º, nº2, dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, foram apresentados à Assembleia da República, em 25 de Julho de 2007, o relatório anual sobre as suas actividades de regulação e o respectivo relatório de actividade e contas, ambos respeitantes ao ano de 2006
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. De referir que, nos termos legais, não foram, formalmente, cumpridos os prazos estabelecidos para a apresentação daqueles documentos, sendo certo que a tal situação não deve ser estranho o facto de este ser o primeiro relatório realizado pela ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. De qualquer modo, tendo em linha de conta a justificação aceitável do mencionado atraso em relação ao ano de 2006, é de sublinhar, no esforço de um rigor indispensável e que permita dar conteúdo útil ao objectivo do legislador, a necessidade de os prazos legais virem a ser cumpridos no futuro.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para emitir o parecer competente, precedendo a sua apreciação em Plenário. No passado dia 21 de Novembro de 2007 (também para além dos prazos estabelecidos na Lei nº 53/2005, situação à qual não é alheio o facto de ter havido uma profunda alteração do Regimento da Assembleia da República que entrou em vigor na 3ª Sessão Legislativa da X Legislatura e que provocou modificações significativas, quer na constituição e no funcionamento das Comissões Permanentes, quer quanto às competência de cada uma delas), a Comissão de 1 Os relatórios correspondem ao período de17 de Fevereiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2006.

17 DE DEZEMBRO DE 2007
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