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de Governo – as suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Agência adoptar as medidas necessárias para ao interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras. Conselho Director - Órgão máximo da Anatel, o Conselho Director é integrado por cinco conselheiros escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Os seus membros são cidadãos brasileiros com formação universitária e elevado prestígio no campo da sua especialidade. Os conselheiros têm um mandato de cinco anos. Conselho Consultivo - Órgão de participação institucionalizada da sociedade nas actividades e nas decisões da Agência, o Conselho Consultivo é integrado por 12 membros, designados por decreto do Presidente da República mediante indicação de dois representantes de cada uma das seguintes entidades/órgãos.
• Senado Federal; • Câmara dos Deputados; • Poder Executivo; • Entidades representantes dos prestadores de serviços de telecomunicações; • Entidades representativas do público; • Entidades representativas da sociedade.
Os membros do Conselho Consultivo não são remunerados e têm um mandato de três anos, sendo interdita a recondução. Anualmente, o Conselho é renovado em um terço. Os membros que integram o Conselho Consultivo são designados por decreto do presidente da República.

17 DE DEZEMBRO DE 2007
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