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Na Alemanha os estados (Länder) possuem jurisdição sobre a rádio e a televisão.
Como consequência, não existe uma autoridade reguladora central para a comunicação social. Assim, existem 14 autoridades estaduais de comunicação social, denominadas Landesmedienanstalten - LMA, que têm competência de regulação a nível estadual.
As LMAs são entidades públicas estaduais, sem tutela hierárquica administrativa ou governamental. A situação de independência das LMAs é reforçada pelo facto do seu financiamento não ser proveniente do orçamento de Estado, mas sim de parte das receitas de licenciamento. Composição: Em geral, a Autoridade Estadual para a Comunicação Social, é composta por um órgão de administração e por um conselho. O representante legal máximo é o director. O conselho pode ser um órgão com representação pluralista, ou um órgão de peritos. Os membros dos conselhos com representação pluralista são nomeados por grupos da sociedade com reconhecimento legal. Os membros dos conselhos compostos por peritos são nomeados pelo Parlamento estadual. O número de membros destas entidades varia desde 9 (conselho de peritos) a mais de 40 (conselho de representatividade pluralista). A duração do mandato e a reeleição dos membros varia igualmente. A revogação do mandato é possível nos casos em que o membro cometa falta grave ou negligência no exercício das funções, ou em casos de perda de competência habilitante, de acordo com as regras legalmente estabelecidas.

3. Andorra Consell Andorrà de l'Audiovisual CAA http://www.caa.ad

II SÉRIE-C — NÚMERO 17
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