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Composição/Duração do mandato/Eleição/Nomeação: A estrutura da Agência não possui um órgão colegial. É dirigida por um director nomeado pelo Governo. A duração do mandato do director é de cinco anos e pode ser renomeado.
O Conselho das Telecomunicações é um órgão independente, que é composto por sete membros, nomeados pela Assembleia Nacional, mediante convite. A duração do mandato dos membros é de 5 anos e podem ser renomeados. O apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho é feito pela da Agência.

14. Espanha Audiovisual Council of Catalonia – CAC http://www.cac.cat/

Composição: Número de membros: 10; Duração do mandato: 6 anos; Eleição/Nomeação: Nove dos membros são eleitos pelo Parlamento sob proposta de, pelo menos, três grupos parlamentares e por maioria de dois terços. O décimo membro é o Presidente do Conselho, proposto e nomeado pelo Governo, após consulta dos nove membros eleitos pelo Parlamento.

Audiovisual Council of Navarra http://www.consejoaudiovisualdenavarra.es/

Composição: Número de membros: 7; Duração do mandato: 6 anos; Reeleição: Sim; Eleição/Nomeação: Cinco membros são nomeados pelo Parlamento mediante proposta dos partidos políticos com representação parlamentar. Os restantes membros (2) são nomeados pelo Governo. 17 DE DEZEMBRO DE 2007
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