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Chile - National Broadcasting Council (Consejo Nacional de Televisión) http://www.cntv.cl/ A Constituição Chilena consagra a existência de um Conselho Nacional de Televisão, autónomo e com personalidade jurídica encarregado de velar pelo correcto funcionamento dos serviços de televisão. O Conselho, enquanto organismo autónomo, não está dependente do Governo e responde perante o Presidente da República.
O Conselho é composto por onze membros, sendo um deles o Presidente que é livremente designado pelo Presidente da República. Os restantes dez conselheiros são designados pelo Presidente da República com o acordo do Senado. De acordo com a lei, o Chefe de Estado deverá fazer a proposta da constituição do Conselho tendo em conta uma representatividade pluralista. Da mesma forma, a lei exige ao presidente do Conselho idoneidade que garanta o devido pluralismo no funcionamento do organismo. Colômbia - Comisión Nacional de Televisión (CNTV) http://www.cntv.org.co A CNTV é um organismo de direito público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e técnica, sujeito a um regime legal próprio, para desenvolver e executar os planos e programas do Estado quanto ao serviço público de televisão, assim como dirigir a política em matéria de televisão de acordo com o disposto na Constituição Nacional (Artigos 76º e 77º).

II SÉRIE-C — NÚMERO 17
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