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18 | II Série C - Número: 018 | 20 de Dezembro de 2007

dimensão europeia e suficiente liquidez, levaram à suspensão da emissão de BT no início de 1999, situação que se manteve até 2003. Tendo sido atingida em 2002 uma situação em que a curva de rendimentos das OT benchmark (i.e., formada por títulos vivos em todos os prazos de referência) estava completa no segmento dos 2 aos 10 anos, a emissão de BT foi retomada em 2003 como uma nova componente da estratégia de financiamento do Estado com carácter estrutural. Os BT vieram assim completar, com um segmento de curto prazo, uma curva de rendimentos de títulos líquidos do Estado português. O relançamento da emissão de BT enquadrou-se, assim, numa estratégia de criação de um mercado líquido para estes títulos de curto prazo, de dimensão internacional, capaz de contribuir para o alargamento e diversificação da base de investidores em dívida pública portuguesa.
Os BT são admitidos à negociação no MEDIP — Mercado Especial de Dívida Pública e noutras plataformas de negociação electrónica estabelecidas a nível europeu, com adopção de procedimentos de liquidação standard para as transacções.
CERTIFICADOS DE AFORRO Os Certificados de Aforro são instrumentos de dívida criados com o objectivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados directamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os Certificados de Aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transaccionáveis.
Os Certificados de Aforro Série A foram criados em 1960 pelo Decreto-Lei n.º 43 454, de 30 de Dezembro; a sua subscrição foi cancelada com a criação, em 1986, dos Certificados de Aforro Série B pelo Decreto-Lei n.º 172-B, de 30 de Junho.
CEDIC Os Certificados Especiais de Dívida Pública (CEDIC) são instrumentos de dívida pública de curto prazo, emitidos a desconto com prazos para a maturidade compreendidos entre um mês e um ano, para subscrição exclusiva por parte de investidores do sector público. Criados em 1998 para aumentar a eficiência da gestão financeira global das Administrações Públicas, o seu peso no volume total da dívida directa do Estado e na cobertura das respectivas necessidades de financiamento é relativamente marginal.
OUTROS INSTRUMENTOS Com o objectivo de satisfazer necessidades de financiamento pontuais, de curto prazo, o Estado recorre a operações de reporte (ou ‗repos de financiamento‘). Os repos de financiamento contratados bilateralmente, entre o IGCP e os OEVT e EBT, consistem na venda de títulos de dívida — Obrigações do Tesouro ou Bilhetes do Tesouro —, emitidos especificamente para esse efeito, com acordo simultâneo de recompra dos mesmos, num prazo pré-acordado. Os repos de financiamento tratam-se, portanto, de operações de financiamento colateralizadas com títulos.