O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série C - Número: 019 | 27 de Dezembro de 2007

Iniciativas de simplificação da Comissão Europeia para 2008

Título Tipo de Proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Prioritária para a Assembleia da República Regulamento relativo às características de segurança avançadas e aos pneus Revisão A múltipla legislação comunitária no domínio da segurança dos veículos será substituída por um regulamento principal. Será abrangido o controlo electrónico da estabilidade e os pneus com baixa resistência ao rolamento.
Os beneficiários da simplificação ora proposta serão sobretudo os fabricantes de veículos e as autoridades nacionais de homologação. Far-se-á, também, a harmonização da legislação União Europeia e UNECE. Recipientes sob pressão e equipamentos sob pressão transportáveis Revogação Revogação de 4 Directivas relativas aos recipientes sob pressão e integração das disposições ainda pertinentes na revisão da Directiva 99/36/CE (COM (2005) 415 Final) — equipamentos sob pressão transportáveis

Reformulação — Codificação da Directiva Seguro Automóvel Codificação Codificação das seis directivas em vigor numa só Directiva Seguro Automóvel, a fim de se dispor de um acervo mais compreensível, mais facilmente aplicável e mais eficaz, em matéria de seguro automóvel Proposta de reformulação da legislação referente ao «primeiro pacote ferroviário», na sequência do relatório de 2006 sobre a sua aplicação, designadamente no que respeita aos requisitos respeitantes às relações entre os gestores de infra-estruturas e as empresas ferroviárias Reformulação A reformulação proposta destina-se a simplificar o texto das três directivas do 1.º pacote ferroviário, através da sua fusão num só acto jurídico — um «código de acesso ferroviário». O principal objectivo desta reformulação consiste em aumentar a competitividade dos transportes ferroviários europeus.
X Revisão da Directiva 94/56, do Conselho, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio da aviação civil e da Directiva 2003/42 relativa à comunicação da ocorrência na aviação civil Revisão ou reformulação Prosseguindo a política de simplificação legislativa, irá proceder-se à junção das duas directivas, adequando o novo documento às recentes evoluções no domínio em apreço.
Além disso, ficará contemplada na nova directiva a criação de uma base de dados que permita às entidades competentes fazerem a análise de tendências, acompanhando as recomendações de segurança. Modernizar a Directiva Equipamentos Marítimos 96/98 Reformulação ou revisão A reformulação prevista tem como principais objectivos: 1) Elaborar uma versão consolidada do texto face às inúmeras alterações introduzidas na Directiva em apreço; 2) Melhorar o funcionamento do sistema da directiva; 3) Adaptar o sistema à reforma da «nova abordagem». A reformulação a operar irá ter reflexos muito positivos na competitividade da indústria europeia dos equipamentos marítimos.
X Transporte de materiais radioactivos Reformulação Actualização e simplificação do quadro regulamentar, existente nesta matéria.

Das iniciativas de simplificação supra indicadas, e sem querer escamotear a sua importância, é a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de parecer que apenas duas das iniciativas merecem ser alvo de um acompanhamento especial e prioritário por parte da Assembleia da República e, em particular, da 9.ª Comissão.

IV — Conclusões

1 — A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2008.