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36 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

competitivas ligadas aos factores exteriores não-fiscais e dos limites ao poder de Portugal de criar e cobrar impostos.

23 — A UTAO sublinha assim a importância de ser escrutinada na conceptualização da CCCTB a consagração da ideia central da Estratégia Fiscal de 2001 i.e. a coerência da política fiscal com as outras políticas comunitárias. Em especial e, como expressamente refere a Comissão, que a coordenação fiscal na área da fiscalidade directa se constrói sobre os sistemas fiscais nacionais em vista da sua compatibilização com o Tratado CE e entre si. E que os sistemas fiscais devem permitir aos indivíduos e às empresas beneficiarem integralmente do mercado interno.

24 — No plano técnico, a referida compatibilização com o Tratado CE, incide também sobre a Comissão e sobre o Conselho. Esta incidência comporta importantes consequências para as iniciativas relativas à política fiscal comum. Em razão da relevância do mandato cabe destacar a vinculação jurídica, designadamente ao objectivo da coesão económica e social consagrado no artigo 158.º do Tratado CE.

V — Resposta ao mandato: síntese 25 — Com base no exposto, as iniciativas de coordenação da UE no âmbito da construção do Mercado Único no domínio da tributação das sociedades relevantes, do ponto de vista do mandato, são:
CCCTB. Coordenação dos sistemas fiscais nacionais, centrada nas disposições relativas à transferência de activos, aos prejuízos transfronteiriços, aos preços de transferência e aos incentivos fiscais para a investigação e desenvolvimento. Código de Conduta.

26 — Os principais temas da fiscalidade das empresas, por elas suscitados, susceptíveis de influenciar a competitividade externa das empresas nacionais, são:
Potencial agravamento das assimetrias regionais e impacto negativo na decisão de localizar/investir a partir de Portugal. Potencial limitação da política fiscal como meio de actuação macroeconómica no âmbito da política económica nacional para ajustamento a choques assimétricos. Potencial dinamização do investimento e emprego pelas Pequenas e Médias Empresas (PME) a partir de Portugal.

27 — Nos temas identificados podem apontar-se os seguintes riscos e oportunidades potenciais. A saber:

A — Riscos

 Agravamento das assimetrias regionais e seu impacto na decisão de localizar/investir a partir de Portugal A coordenação fiscal delineada potencia uma aproximação das condições fiscais de investimento que acentuará as vantagens ligadas a outros factores exteriores, de natureza não-fiscal, que influenciam mais decisivamente o mercado ou o investimento. Esses factores incluem a localização geográfica central, a dimensão do mercado, a qualidade dos equipamentos e serviços públicos, grau de industrialização, as Consultar Diário Original