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57 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

fiscalidade directa se constrói sobre os sistemas fiscais nacionais em vista da sua compatibilização com o Tratado CE e entre si. E que os sistemas fiscais devem permitir aos indivíduos e às empresas beneficiarem integralmente do mercado interno.

30 No plano técnico a referida compatibilização com o Tratado CE, incide também sobre a Comissão e sobre o Conselho. Esta incidência comporta importantes consequências. Em razão da relevância do mandato cabe destacar a vinculação jurídica, designadamente ao objectivo constante do Título XVII coesão económica e social do Tratados CE, em especial nos artigos 158.ª e 159.ª. Aí se prevê que ―a formulação e a concretização das políticas e acções da Comunidade, bem como a realização do mercado interno terão em conta os objectivos enunciados no artigo 158.º33 e contribuirão para a sua realização. ―Em especial a Comunidade procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais‖.

ANEXO: Procedimentos de infracção iniciados contra Portugal

Portugal, em matéria de tributação sobre o rendimento, é alvo dos seguintes processos:

Portugal 07/05/2007 IP/07/616 Direct Taxation: Commission asks information on discriminatory taxation of dividends and interest paid to foreign pension funds 22/01/2007 IP/07/66 Direct Taxation: Commission decides to refer Portugal to the Court over discriminatory taxation of outbound dividends and asks Latvia to end such discriminatory taxation 09/01/2007 IP/07/18 Direct taxes: The Commission requests Portugal to end discrimination against non-Portuguese service providers 25/07/2006 IP/06/1060 Direct Taxation: Commission requests Portugal to end discriminatory taxation of outbound dividends 11/07/2006 IP/06/971 Direct taxation: Commission decides to take Portugal to Court over discriminatory taxation of foreign banks 16/01/2006 IP/06/42 Commission requests Portugal to end discriminatory taxation of foreign banks 14/01/2005 IP/05/40 Mutual assistance in the field of taxation — proceedings for failure to transpose opened against Portugal 14/01/2005 IP/05/39 Taxation of interest and royalty payments — infringement procedures against Portugal 13/01/2005 IP/05/36 Commission takes Portugal to Court over discriminatory rules on tax relief for capital gains from home sales

Fonte: http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/infringements/infringement_cases/index_en.htm

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 32 - COM (2007) 223 final, p. 6.
33 - O artigo 158.º do Tratado CE que ―A fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade, esta desenvolverá e prosseguirá a sua acção no sentido de reforçar a sua coesão económica e social.
Em especial, a Comunidade procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais‖.


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