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53 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

2 No âmbito da Estratégia Fiscal 2001 a Comissão, define prioridades de curto-médio e de longo prazo. No curto-médio prazo promove medidas específicas-alvo que visam encontrar soluções comuns para os seguintes temas da fiscalidade das sociedades: coordenação dos sistemas fiscais nacionais, em especial sobre a tributação da Transferência de Activos para o Estrangeiro; os Prejuízos Transfronteiriços; os Preços de Transferência; os Incentivos Fiscais para Investigação e Desenvolvimento. No longo prazo visa criar uma Base Societária Fiscal Comum Consolidada (‗CCCTB‘).

3 A avaliação das consequências das referidas iniciativas no poder de Portugal criar, no âmbito da política económica, a política fiscal sobre o rendimento das sociedades que considere mais adequada para os seus objectivos ou conveniências, não é viável até serem conhecidos os regimes que em concreto materializarão a concertação proposta para o curto prazo, i.e., as medidas específicas-alvo, ou o interesse dos Estadosmembros pela (futura) proposta de directiva relativa à CCCTB.

4 A UTAO entende que podem, contudo, ser identificados no plano técnico, os principais temas da fiscalidade das empresas, suscitados por tais iniciativas, na perspectiva da susceptibilidade de influenciar a competitividade externa das empresas nacionais. No apuramento desses principais temas a UTAO teve presente a opção de fundo que estrutura a Estratégia Fiscal 2001. Essa opção consistiu numa abordagem geral centrada na coerência com as outras políticas da UE.

5 A opção referida merece realce porquanto como, referiu a Comissão na Estratégia 2001 ―tornou-se claro que muito frequentemente, a discussão das propostas de natureza fiscal se processava de forma isolada e não no contexto de uma política mais ampla da União Europeia‖.

6 Em conformidade a UTAO com vista ao apuramento dos principais temas, para então, depois os especificar, procedeu à sua análise no quadro do contexto envolvente. Apurou assim que estes resultam da acção conjugada de dois factores. Um é a dinâmica da integração comunitária. O outro consiste nos objectivos específicos da Estratégia Fiscal 2001 para a tributação das sociedades. Nos pontos seguintes expõem-se os principais aspectos da análise efectuada.

4.2 — Dinâmica da integração comunitária: natureza dilemática

7 Conforme se referiu, o contexto envolvente da integração comunitária pode sintetizar-se destacando que os benefícios do reforço da eficiência global resultante da introdução do euro, do funcionamento do Mercado Único ou da aplicação das políticas comuns não beneficiam por igual todas as regiões ou agentes económicos. Acresce que tornam mais importantes as vantagens de localização geográfica central para as empresas competitivas.26Numa palavra: a dinâmica da integração comunitária pode ter natureza dilemática porquanto o seu reforço envolve um agravamento potencial das assimetrias regionais.

8 Ciente da possibilidade deste agravamento, a evolução do acervo comunitário confirma como demonstrado a procura de uma fórmula de solidariedade, incluindo financeira, capaz de combinar os instrumentos destinados ao seu aprofundamento com aqueles destinados a amortecer as desvantagens ligadas às posições periféricas e ultraperiféricas. Assim a política regional inclui os auxílios de Estado. Neste último domínio as novas Orientações, como se referiu executam o princípio rector ―menos auxílios, melhores auxílios‖.

9 Como também demonstrado as novas Orientações implicam para Portugal uma diminuição de 23% do população elegível para intervenção através de auxílios de Estado. Implicam, ainda, a assinalada diminuição 26 - Ver supra parágrafo 9, pp. 6/7.