O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

Portugal, os lucros obtidos no estrangeiro não são sujeitos a imposto em França. Neste caso que relevo tem a taxa?

24 A base de imposto das sociedades reflecte muito da especificidade de uma economia nacional. Por exemplo, as soluções técnicas para a promoção de novos investimentos nos países exportadores de capital e tecnologia, com mercados de capitais desenvolvidos (Alemanha, Reino Unido, Holanda) são quase sempre distintas das dos países importadores de capital e tecnologia (Portugal). Por exemplo: A Holanda não tributa os juros e royalties obtidos (na Holanda) por não-residentes. Na mesma situação, a opção de Portugal vem sendo a de tributar.

25 Por quanto ficou dito pode concluir-se que a aprovação da base fiscal comum implicará nos domínios referidos opções técnicas estruturais. O alcance destas opções técnicas clarifica-se com a enunciação da seguinte explicação da Comissão 31―the creation of a single base inevitably means that there will be differences between this new base and the current individual tax base. Member States will have to accept that the CCCTB cannot replicate all features of all existing tax bases, and will in some cases propose a different treatment of specific items from the existing base‖.

26 A solução final da CCCTB implicará uma escolha clara de entre as soluções actualmente vigentes. As quais, como referido, são instrumentais aos perfis dos Estados que por vez se agrupam em torno de perfis com interesses antagónicos. Neste ponto, a posição da Comissão é também clara: “(B)oth general economic policy and the best interest of the European Community, particularly with regard to the programme for improved growth and employment and enhanced EU business competitiveness and a stable development of government finances, will be fundamental of these decisions‖32. Podem, pois, antecipar-se dificuldades insuperáveis nos grupos de trabalho técnico. Porventura, só resolúveis noutros planos que não o técnico.

4.4 — Estratégia 2001: a compatibilização com o Tratado, vinculação jurídica à coesão económica e social

27 Como sublinhou o Comissário Kovács na conferência de imprensa pós Ecofin de 5 de Junho 2007, a CCCTB está em fase conceptual. O princípio estruturante ambiciona, contudo, construir uma solução abrangente que se e quando aprovada estabelecerá uma relação de complementaridade com as medidas específicas-alvo, referida no ponto 2 supra e que visam resolver os problemas que a Comissão considera urgentes. Estas medidas específicas-alvo são assim tidas como soluções interinas e uma vez aprovada a CCCTB aplicar-se-ão às sociedades que optem não se sujeitar (à CCCTB).

28 O efeito concreto de cada uma das medidas centradas nas disposições relativas à transferência de activos, aos prejuízos transfronteiriços só pode ser observado depois de conhecidos os regimes nacionais que em concreto materializarão a concertação proposta pela Comissão. O mesmo se diga para as relativas aos preços de transferência ou aos incentivos fiscais à I&D. Porém, o efeito de todas as medidas específicas-alvo resumenos aspectos já mencionados das desvantagens competitivas ligadas aos factores exteriores não-fiscais e dos limites ao poder de Portugal de criar impostos.

29 A UTAO sublinha assim a importância de ser escrutinada, na conceptualização da CCCTB, a consagração da ideia central da Estratégia Fiscal de 2001, i.e. a coerência da política fiscal com as outras políticas comunitárias. Em especial e, como expressamente refere a Comissão, que a coordenação fiscal na área da 30 - O artigo 102 (2) da CRP estabelece que ―(O)s impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos particulares‖.
31 - COM (2007) 223 final, p. 7.