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51 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

constantes do Relatório apresentado ao ECOFIN em 29 de Novembro de 199920. No documento de preparação do ECOFIN de 5 de Junho de 2007 é referido que desde a criação do Código em 1997, o grupo avaliou 103 medidas vigentes em Estados-membros tidas como prejudiciais21.

17 A propósito do Código de Conduta, a documentação de preparação do ECOFIN de 5 de Junho 200722, refere que ―The Council will be called on to adopt conclusions, on the basis of a report from a Council working group (doc. 9047/07), on implementation of a code of conduct (… ).‖ Refere também que apesar das dificuldades num número de medidas específicas, o Grupo tem o seu trabalho largamente cumprido tendo iniciado a discussão sobre o futuro do Código. Destas discussões resultou um programa de trabalho para os próximos 18 meses que envolve um alargamento do trabalho em face do programa de trabalho em vigor.
Refere, ainda, que certas delegações consideram que a continuidade do grupo de trabalho requer a clarificação dos seus processos de trabalho e do procedimento de decisão a aplicar.

18 O projecto das Conclusões do Conselho aprovava o programa de trabalho tal como constante no relatório do Grupo. Contudo. Em contraste a versão constante do comunicado final apenas referiu que o Conselho tomou nota do apontado doc. 9047/0723.

19 O Ministro das Finanças Alemão referiu-se ao tema durante a conferência de imprensa, pós-Ecofin em 5 de Junho de 2007, por ocasião do período de perguntas da imprensa. Em resposta a uma pergunta de uma jornalista, declarou que não houve acordo quanto ao programa de trabalho em apreço e que o assunto será discutido na Presidência Portuguesa. Referiu, ainda, que foi suscitado o debate sobre se o grupo de trabalho deve continuar ou não.

3.4.2 — Good Governance na área fiscal

Uma preocupação crescente da acção comunitária é a promoção da concorrência fiscal leal no âmbito das boas práticas (‗good governance‘), em matçria fiscal em especial transparência, troca de informações e concorrência leal.

3.4.3 — Incentivos fiscais para Investigação e Desenvolvimento

20 Na comunicação ―Towards a more effective use of tax incentives in favour of R&D‖24 a Comissão visa promover um uso mais efectivo dos benefícios fiscais para Investigação e Desenvolvimento (‗I&D‘).
Congratulando-se com a tendência de tratamento fiscal favorável da I&D, considera que a crescente diversidade de incentivos fiscais comporta o risco de agravar a fragmentação da tributação societária, a complexidade do seu uso, o que pode gerar uma aplicação transfronteiriça menos eficiente, designadamente porque a indústria opera com base num modelo de inovação aberta e de cooperação transfronteiriça, em especial no domínio da alta tecnologia.

21 Na comunicação é clarificada a compatibilidade destes incentivos fiscais com o direito comunitário e são apresentadas orientações no tocante às opções, características e factores relevantes que os Estados poderão querer considerar na criação ou revisão de esquemas de incentivos fiscais ao I&D. Exemplos incluem:
20 - Por ocasião do Alargamento da UE houve a publicação de uma lista de medidas fiscais relativas aos novos países membros. Essa lista revestiu carácter provisório, nunca culminando numa versão final semelhante à do Relatório relativo às referidas 66 medidas.
21 - PRE 034 (Presse), 31 May 2007, p. 6.
22 - PRE 034 (Presse) 31 May 2007. Ver também MEMO/07/220 4 June 2007, onde se pode ler “(T)he Council is expected to adopt conclusions on the work carried out by the Code of Conduct group during the Germany Presidency and on a “work package” for the future work undertaken by the Group”.
23 - 10139/07 (Presse 126) Provisional Version, 5 June 2007, p.20.
24 - COM (2006) 728 final, 22.11.2006.