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47 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

Strategy‖13. A Estratçgia Fiscal 2001 representa uma ―estratçgia abrangente‖ que tem como ideia central apoiar os objectivos mais amplos da política da UE, nomeadamente o objectivo de fazer com que a UE se transforme no espaço económico mais competitivo do mundo, baseado no conhecimento até 2010.

2 De acordo com a Comissão, tal quer dizer que deverão ser realizados esforços destinados a alcançar uma redução durável da carga fiscal global na UE, através da garantia de um equilíbrio entre a redução dos impostos, o investimento nos serviços públicos e a prossecução da consolidação orçamental.
Simultaneamente, a política fiscal deverá ser integralmente coerente com as outras políticas da UE, nomeadamente as políticas em matéria económica, de emprego, da saúde e da protecção dos consumidores, da inovação, do ambiente e da energia. Mais concretamente, os sistemas fiscais deverão permitir aos indivíduos e às empresas beneficiarem integralmente do mercado interno. Tal implica eliminar as disfunções devidas à coexistência dos sistemas fiscais diferentes dentro da UE e tornar esses sistemas fiscais mais simples e mais compreensíveis para os contribuintes.

3 A Comissão entende que a coordenação fiscal na área da fiscalidade directa constrói-se sobre os sistemas fiscais nacionais em vista da sua compatibilização com o Tratado e entre si. Assim, o objectivo não é substituir os sistemas fiscais nacionais por um sistema comunitário uniforme, mas que os sistemas nacionais nãoharmonizados possam funcionar melhor entre si. Isto é, assegurar que estes sistemas cumprem o direito comunitário e interagem entre si coerentemente.

4 Neste contexto, a Comissão estabeleceu objectivos específicos de coordenação da política fiscal, com especial ênfase para os problemas práticos com que se deparam as empresas que operam no mercado interno. No tocante à tributação das empresas, os principais objectivos, são os apresentados no ponto seguinte.

2.2 — Tributação das sociedades: objectivos específicos

5 A Comissão entende que, actualmente, as empresas que exercem actividades transfronteiriças deparam-se com situações de tributação discriminatória, de dupla tributação, de custos administrativos excessivos devidos à complexidade dos processos administrativos e de atrasos a nível do reembolso dos impostos.

6 Como referido, a Comissão não defende uma harmonização da tributação das empresas, mas tem por necessário um certo nível de coordenação para resolver os problemas fiscais transfronteiriços. De acordo com a Estratégia Fiscal 2001, uma das questões importantes é a de saber se a remoção dos obstáculos fiscais deverá ser alcançado numa base individual ou se deverão ser procuradas soluções mais abrangentes e ambiciosas de um ponto de vista político, tais como proporcionar às empresas a possibilidade de disporem de um conjunto único de regras relativas à matéria colectável do imposto sobre o rendimento das empresas aplicável a nível da UE.

7 A Comissão defende que independentemente da solução que se venha a adoptar, é evidente que a remoção dos obstáculos fiscais contribuiria de forma significativa para a melhoria da competitividade das empresas da UE.

2.3 — Novos instrumentos

8 Na execução da Estratégia Fiscal 2001, a Comissão considerando que os progressos a nível da aprovação de propostas de directivas no domínio tributário foram sempre lentos, devido à exigência de voto por 12 - COM (2001) 260 final, 23.5.2001.
13 - COM (2005) 532 final, 25.10.2005.