O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

8 Observa-se, assim, que a mesma realidade, i.e. uma medida fiscal, pode estar na origem de duas qualificações distintas. A saber: concorrência fiscal prejudicial e auxílio de Estado. Assim e em ordem a aclarar cada um destes aspectos prossegue-se com uma nota sobre o essencial de cada um.

1.2.1 — Auxílios de Estado Fiscais e Coesão Económica e Social6

9 O contexto envolvente da integração comunitária pode sintetizar-se destacando que os benefícios do reforço da eficiência global resultante da introdução do euro, do funcionamento do Mercado Único ou da aplicação das políticas comuns não beneficiam por igual todas as regiões ou agentes económicos. Na perspectiva do presente mandato, o efeito principal parece ser que o de que quanto mais integrados se tornarem os mercados, mais importantes as vantagens de localização geográfica central para as empresas competitivas.
Numa palavra: a dinâmica da integração comunitária pode ter natureza dilemática porquanto o seu reforço envolve um agravamento potencial das assimetrias regionais7.

10 Ciente da possibilidade deste agravamento, a evolução do acervo comunitário confirma a procura de uma fórmula de solidariedade, incluindo financeira, capaz de combinar os instrumentos destinados ao seu aprofundamento com aqueles destinados a amortecer as desvantagens ligadas às posições periféricas e ultraperiféricas. É disso exemplo a política regional. Significativamente o Tratado de Roma não conferiu instrumentos jurídicos ou financeiros destinados a concretizar esta política. Estes instrumentos (v.g. fundos comunitários) que visam complementar os nacionais (ex. medidas fiscais) surgiram mais tarde. Surgiram com o Acto Único Europeu que inseriu a base legal relativa à coesão económica e social. Foram depois reforçados, por exemplo na afirmação do Espaço Financeiro Europeu ou no lançamento da 3ª fase da União Económica e Monetária.

11 A política regional tem como a preocupação central a correcção das assimetrias regionais. No plano operativo os seus instrumentos são atribuídos e delimitados pelos princípios da subsidariedade e da proporcionalidade. Em conformidade actuam pela concertação do nível comunitário, via fundos de coesão, e do nível nacional, via auxílios de Estado.

12 As regras de auxílio de Estado constam do artigo 87.º e seguintes do TCE (ver Caixa 3). Baseiam-se no duplo princípio: — que os auxílios públicos são incompatíveis com o mercado comum; e — que podem ser considerados autorizados aqueles que visam articular concorrência com solidariedade desde que preenchidos certos critérios.

13 Entre os auxílios de Estado susceptíveis de serem autorizados prevêem-se os auxílios regionais cujas modalidades se encontram previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 87.º do TCE (ver Caixa 3). O objectivo último é o reforço da coesão económica e social, a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade. Visam, em especial, reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regionais e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais.

14 No plano operacional, os auxílios regionais podem ser realizados na modalidade de incentivos fiscais em alternativa a subsídios com fonte no Orçamento do Estado ou no da Orçamento da UE. Neste caso, o objectivo da fiscalidade é o de influenciar a localização de investimento em resposta a falhas de mercado.
6 - Sampayo Ribeiro, Nuno de, ―EC Regional Policy and Direct Taxation Policy: a case of operational (des)coordination?‖ (2.º texto apresentado no Programa IBFD – ITA Fellowship in International Taxation (1997) (inédito)).
7 - O cotejo do debate académico está fora do âmbito desta Nota Técnica. Assim e sem preocupação de exaustão pode referir-se em favor da ideia os trabalhos de Paul Krugman segundo a qual o aprofundamento da integração económica, incluindo comunitária, agrava as assimetrias regionais.