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40 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

Europeu sobre a «Concorrência Fiscal e suas consequências para a competitividade das empresas»4 as quais são descritas na Caixa 1. Por sua vez ―competitividade externa‖ será entendida como respeitando á competitividade de operações transfronteiriças, por contraposição às domésticas, porquanto é às primeiras que se dirigem as iniciativas de coordenação fiscal da Comissão.

Caixa 1 — Competitividade das empresas e concorrência fiscal

Por «competitividade das empresas» entende-se a capacidade das empresas para sobreviver e prosperar face às constantes alterações das forças de mercado, continuando a cumprir as suas obrigações para com os accionistas, empregados, clientes e fornecedores.
O conceito de «Concorrência fiscal» pode surgir em duas acepções. A primeira, a situação fiscal global de um país em relação a outros que pode torná-lo mais atractivo para as empresas. Neste particular, a base e os níveis de tributação das empresas são geralmente os níveis determinantes. A segunda, independentemente das suas políticas fiscais de base os Estados podem abrir excepções, derrogações, etc. com base no intuito específico de atrair e reter a presença de empresas no país. Isto é considerado concorrência prejudicial. Este incentivos podem também revestir a forma de auxílios estatais.
Fonte: cfr. Parágrafos 1.2 e 1.5, da Comunicação referida (JO C 2002/C 149/16).

4. Plano da exposição

6 A Nota Técnica encontra-se dividida em duas partes. A primeira parte procede à identificação do objectivo, da opção metodológica e enuncia a estrutura da exposição. A segunda parte está dividida em 4 capítulos. O primeiro capítulo, procede à colocação da política fiscal no contexto comunitário. Visa em especial destacar a integração europeia e soberania fiscal, com ênfase nos auxílios de Estado, coesão económica e social e na concorrência fiscal prejudicial. O segundo capítulo foca na política fiscal da UE. Visa identificar e caracterizar a sua estratégia e prioridades. O terceiro capítulo assinala as actividades e iniciativas em curso de execução da política fiscal da UE. Visa responder ao mandato destacando de entre elas as susceptíveis de afectar a competitividade externa das empresas. O quarto capítulo prossegue centrado na resposta ao mandato e efectua a avaliação das iniciativas referidas no capítulo anterior com o objectivo de apurar os principais temas da fiscalidade das empresas susceptíveis de influenciar a competitividade externa das empresas nacionais.

7 A estrutura da exposição levou também em consideração o propósito de habilitar o acompanhamento pela Comissão de Orçamento e Finanças do seminário sobre ―Competitividade Fiscal‖, organizado sobre sua responsabilidade na Assembleia da República e que decorrerá em 12 de Junho de 2007. Por esta razão, a exposição é norteada pela preocupação de colocar o tema em perspectiva, por forma a que o exercício de articular análise com síntese esteja, sem sacrifício do rigor técnico e científico, inserido no seu contexto institucional ou conceptual. Também por esta razão reduziu-se ao essencial a indicação de actos e documentos, a qual se encontra da UE disponível no sítio da EU, designadamente no link http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/company_tax/gen_overview/index_en.htm.

Parte II 1 — Introdução 1.1 — Integração comunitária e soberania fiscal

1 A integração comunitária assenta num modelo institucional, legal e conceptual em que a soberania fiscal, entendida como o poder de criar e cobrar impostos sobre o rendimento das empresas, é prerrogativa de 4 - JO C 2002/C 149/16.